Rubens Jr. destaca promulgação da Emenda da Transparência

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Agência Assembleia
23/08/2011 13h46

Rubens Jr. destaca promulgação da Emenda da Transparência
Foto original

 

O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB) destacou, na manhã desta terça-feira (23), a promulgação da Lei n.º 8.959, de 8 de maio de 2009, que estabelece normas gerais para a elaboração e tramitação dos atos e processos administrativos no âmbito do Estado do Maranhão.

Esta lei foi promulgada com uma emenda de autoria do deputado Rubens Júnior. “É importante frisar que agora esta é uma lei do Estado do Maranhão, aprovada por esta Casa e promulgada pela Mesa Diretora da Assembleia, não restando qualquer dúvida sobre a sua juridicidade. Agora, apenas temos que cobrar o seu cumprimento efetivo”, declarou o deputado.


Ele explicou que a nova lei, em seu Artigo 8º, diz que a publicidade dos atos administrativos consistirá prioritariamente em sua publicação no Diário Oficial do Estado.


E além do Diário Oficial a administração pública do estado publicará, integralmente no seu site oficial, de forma simplificada e de fácil consulta, as seguintes informações: conteúdo das cartas convites e editais de convocações dos certames licitatórios; os contratos administrativos e os respectivos aditivos; convênios com pessoas jurídicas de direito público e de direito privado; atos administrativos normativos incluindo os decretos, regulamentos, regimentos, resoluções e deliberações; atos ordinários englobando as instruções circulares e portarias; os números de cargos e empregos e funções públicas de cada Secretaria com os respectivos nomes e carga horária.


“Todo esse conteúdo é para dar maior transparência para a administração pública. Entendemos que na administração pública moderna não cabe mais o espaço para dúvida ou para o obscuro, mas sim que tem que se tornar claro, se tornar transparente”, acentuou Rubens Júnior.


Ele salientou que a nova lei trata ainda do Siafem (Sistema de Administração Financeira dos Estados e Municípios) e diz que o Diário Oficial do Estado deverá estar disponível em versão eletrônica no primeiro dia útil seguinte à circulação da versão impressa.


O não cumprimento dessas previsões acarretará em crime de responsabilidade por parte do servidor público estadual, e cabe à sociedade cobrar o cumprimento desta norma e cabe ao Governo do Estado se adequar para o que a legislação agora prevê e dessa forma teremos transparência ampla na administração do Estado do Maranhão.

 


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