César Pires propõe novas regras à tramitação de MPs na Assembleia

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Viviane Menezes / Agência Assembleia
24/08/2011 16h06

César Pires propõe novas regras à tramitação de MPs na Assembleia
Foto original

 

O deputado César Pires (DEM) anunciou nesta quarta-feira (24) que apresentará amanhã (quinta-feira, 25) proposta alterando a Resolução Legislativa nº 450/04, que dispõe sobre a tramitação, na Assembleia Legislativa, das Medidas Provisórias (MPs). A ideia do deputado é adaptar o parlamento estadual às novas regras aprovadas por unanimidade no Senado Federal, no último dia 16.

 

A proposta de César Pires modifica a tramitação das MPs em dois pontos: primeiro, dispensa a criação de uma comissão especial e remete à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a competência para analisar as matérias; segundo, aumenta de seis para quinze dias o prazo para a comissão emitir parecer.

 

“Não queremos inventar a roda, nem descobrir o novo ou fazer o inusitado, mas adequar as nossas normas às regras agora estabelecidas e votadas por unanimidade no Congresso Nacional”, declarou Cesar Pires.

 

Na visão do deputado democrata, as atuais regras de tramitação das MPs estaduais suscitam problemáticas semelhantes às que motivaram o Senado a apresentar uma proposta de mudança: tempo curto para apreciar as matérias, fato que, entre outros pontos negativos, prejudica a prerrogativa parlamentar de apresentar emendas.

 

 “Se uma Medida Provisória chegar à Casa ou for publicada no Diário Oficial do Estado numa quinta-feira, os deputados ficarão sem a menor condição de fazer qualquer tipo de emenda, graças apenas aos seis dias que a Resolução trata”, ilustrou.

 

Em aparte, o deputado Neto Evangelista (PSDB) também avaliou como ponto negativo o prazo de seis dias para a apreciação de uma MP. “Pelo prazo que temos, não dá para analisar e emendar Medida Provisória alguma”, disse.  Para Neto Evangelista, a Assembleia deve se adaptar às mudanças sugeridas pelo Senado.

 

PEC

 

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada pelo Senado limita em 80 dias o prazo para a Câmara Federal apreciar uma MP e encaminhá-la ao Senado, que, por sua vez, terá um prazo de trinta dias para emendar e emitir parecer sobre a matéria, reconduzindo-a  a Câmara, que terá mais dez dias para avaliar as eventuais mudanças propostas pelo Senado.

 

 Na sua redação original, a lei estabelece um prazo de 120 para o Congresso Nacional apreciar uma MP, sem dividir o tempo entre as duas casas.

 

Dentre as novas regras, as Comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado terão um prazo de dez dias para analisar a constitucionalidade das medidas provisórias, suprimindo a necessidade de criação de uma comissão especial para este fim. A PEC foi aprovada em dois turnos no Senado e encaminhada para a apreciação da Câmara Federal.


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