Medida Provisória fixará tributação especial para termelétrica

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Ribamar Santana
27/08/2011 10h29

 

 Encontra-se em tramitação na Assembleia Legislativa, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a Medida Provisória 104/11, do Poder Executivo estadual, que institui sistemática especial de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) para instalação e operação de usina termelétrica movida a gás natural e de Unidade de Processamento de Gás Natural no Estado do Maranhão. A proposta, que tem força de elei, está acompanhada da Exposição de Motivos 07/2011, do gabinete da Secretaria de Fazenda .

 

Em seu artigo primeiro, a Medida Provisória prevê a sistemática especial de tributação relativa a impostos sobre operações referentes à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS para instalação e operação de usina termelétrica movida a Gás Natural e Unidade de Processamento de Gás Natural no Estado do Maranhão.

 

Segundo a Medida Provisória, é considerado usina termelétrica movida a gás natural o estabelecimento que, mediante processos específicos, transforme gás natural em energia elétrica e Unidade de Processamento de Gás Natural aquela que extrair predominantemente gás natural.

 

O Poder Executivo editará o decreto que regulamentará esta Medida Provisória no que se refere aos procedimentos especiais a serem observados pelos contribuintes sujeitos à sistemática especial de tributação.


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