Comissão é a favor de projeto que cria Fundo Estadual de Habitação

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Waldemar Têrr / Agência Assembleia
15/09/2011 16h08

Comissão é a favor de projeto que cria Fundo Estadual de Habitação
Foto original

 

A Comissão de Administração Pública, Seguridade Social e Relações do Trabalho da Assembleia Legislativa concedeu parecer favorável ao projeto de lei do deputado Zé Carlos (PT), que autoriza o Poder Executivo a adotar medidas visando à participação do Estado no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), cria o Conselho Estadual Gestor (CEGEST) e institui o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FUNDHIS).

 

De acordo com o artigo primeiro do projeto, o Poder Executivo fica autorizado a adotar as providências necessárias à participação do Estado do Maranhão no Sistema Nacional

de Habitação de Interesse Social, de que trata a lei federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, direcionado à população de baixo poder aquisitivo, tendo como alvo as populações com renda familiar mensal de até três salários mínimos.

 

“O Poder Executivo Estadual poderá desenvolver programas habitacionais que atendam famílias de renda familiar acima de três (três) até o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes no Estado do Maranhão, desde que os recursos destinados ao atendimento desses, independente de sua fonte de origem, não ultrapassem 20 vinte por cento do orçamento total da Secretaria de Cidades e Desenvolvimento Urbano do Estado do Maranhão”, estabelece o projeto.

 

No segundo artigo, fica definido que o SNHIS será desenvolvido no Estado por meio de planos estadual e municipais, sendo os programas e ações incluídos nos programas plurianuais (PPAs), leis de diretrizes orçamentárias (LDOs) e leis orçamentárias anuais(LOAs). Já o artigo terceiro diz que “fica criado o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FUNDHIS) destinado à promoção, produção e financiamento de moradias para a população de baixa renda, bem como ao desenvolvimento urbano correspondente.

 

Segundo o projeto do deputado Zé Carlos, são atribuições do FUNDHIS, entre outras, propor programas e ações para o desenvolvimento da política estadual para a habitação de interesse social; acompanhar e avaliar a implementação dos programas e ações relativos à habitação de interesse social e à regularização fundiária de áreas habitacionais ocupadas por populações de baixo poder aquisitivo; promover a cooperação dos governos federal, estadual e municipais com a sociedade civil organizada na formulação e execução da política estadual da habitação de interesse social; e incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional de conselhos afetos à política habitacional de interesse social nos níveis municipal e regional do Estado.

 

Outro artigo do projeto estabelece que “os recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FUNDHIS), destinados ao financiamento e investimento para o desenvolvimento habitacional e urbano, deverão ser utilizados exclusivamente em programas de base social, em proveito da população de mais baixa renda, entendendo-se como baixa renda, famílias que recebam de zero a três salários mínimos, sendo que prioritariamente os recursos do fundo destinar-se-ão às Associações Comunitárias sem fins lucrativos”.

 

 


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