Braide apresenta projeto que beneficia pessoas com deficiência

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Viviane Menezes / Agência Assembleia
17/09/2011 11h58

 

O deputado Eduardo Braide (PMN) apresentou projeto de lei que assegura às pessoas com necessidades especiais o direito de efetuar matrícula em escolas públicas da rede estadual mais próxima de sua residência ou trabalho, cabendo a ele escolha do local mais favorável.  De acordo com a proposta, a deficiência pode ser física, auditiva, visual, mental ou múltipla.

 

Ao justificar sua proposta, Eduardo Braide disse que fez questão de esclarecer os tipos de deficiências a serem abrangidas para evitar qualquer exclusão. Para ilustrar seu pensamento, ele citou a lei que garante o direito aos deficientes de estacionarem seus veículos em vagas próximas às entradas de supermercados, restaurantes, bancos e shopping centers, benesse que, por omissão legislativa, não se estende ao deficiente visual. “Todos merecem igual amparo legal”, defendeu.

 

Eduardo Braide também destacou que ainda existem lacunas no ordenamento jurídico com relação a garantia dos direitos das pessoas com deficiência e, neste sentido, a dificuldade para realizar matrículas em unidades de ensino próximas de suas residências ou locais de trabalho é uma realidade.

 

“Tal dificuldade não deveria ocorrer, mas, na prática, muitos portadores de necessidades especiais, por diversas vezes, encontram uma infinidade de obstáculos e acabam desistindo de estudar”, diz o texto da justificativa.

 

O PROJETO

 

O projeto de lei tomou por base o conceito adotado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) para definir as necessidades especiais, divididas em três categorias: impedimento (perda ou anormalidade das funções ou da estrutura anatômica, fisiológica ou psicológica); deficiência (restrição ou perda, resultante do impedimento, para desenvolver habilidades consideradas normais) e incapacidade (desvantagem individual, resultante de impedimento ou deficiência, que limita ou impede o cumprimento ou desempenho de um papel social, dependendo da idade, sexo e fatores sociais e culturais).

 

“O benefício assegurado por esta lei será exercido pelos portadores de necessidades especiais aptos a efetuar matrícula em estabelecimento de ensino da rede pública estadual em qualquer grau, ano ou série”, diz o texto do projeto, em seu artigo 3º.

 

A proposta estabelece ainda que qualquer discriminação ou dificuldade de obtenção da pretendida matrícula será considerada violação aos direitos humanos e prevê punição com medidas penais e administrativas cabíveis.

 

O projeto de lei está em pauta para recebimento de emendas, em seguida será apreciado pelas comissões técnicas antes de ser votado pelo plenário. Depois, segue à sanção do Poder Executivo.

 


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