A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (22), o projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, que altera a lei que criou a Fundação da Memória Republicana Brasileira. A proposta modifica os incisos IV e V do artigo 5º da mencionada lei, substituindo dois dos onze membros titulares do Conselho Curador da entidade. A matéria foi aprovada em 1º turno e será submetida à votação em 2º turno.
A nova redação propõe a nomeação do Secretário de Estado da Educação (inciso IV) e de um representante dos funcionários da Fundação da Memória Republicana (inciso V) para o Conselho Curador, em substituição aos reitores da Ufma (Universidade Federal do Maranhão) e da Uema (Universidade Estadual do Maranhão), como consta na lei em vigor.
É importante destacar que a lei estabelece que os reitores podem ser representados por pessoas por eles indicadas, desde que sejam membros do corpo docente das instituições. O projeto de lei em questão não atribui esta prerrogativa aos novos membros do Conselho Consultivo.
“No que diz respeito ao primeiro substituto, há de convir que sua presença no colegiado é imprescindível, tendo em vista a vinculação da Fundação à Secretaria de Estado que representa. Já quanto ao segundo substituto, é legítimo e democrático seu assento no Conselho, justamente por ser este um órgão de deliberação superior, consultivo e fiscalizador, cujas decisões são do maior interesse do corpo funcional da instituição”, diz a mensagem governamental.
De acordo com a lei, o exercício do mandato de membro do Conselho Curador não é remunerado, por ser considerado serviço público relevante prestado ao Estado do Maranhão.