Aprovado projeto que veda concurso com cadastro de reserva

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Lenno Edroaldo/Agência Assembleia
23/11/2011 14h31

Aprovado projeto que veda concurso com cadastro de reserva
Foto original

 

A Assembleia Legislativa aprovou e sancionou, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (23), os projetos de lei 177 e 178, de autoria do deputado Neto Evangelista (PSDB), que tratam, respectivamente, da criação de cadastro estadual de desaparecidos e autoriza órgãos de segurança pública a realizar buscas imediatas de pessoas desaparecidas; e veda a realização de concurso público exclusivo para a formação de cadastro de reserva.

 

O primeiro projeto estabelece que os órgãos de segurança pública do Estado e as autoridades policiais podem realizar buscas imediatas de pessoas desaparecidas, menores de 16 (dezesseis) anos ou com deficiência física, mental e/ou sensorial de qualquer idade, além de criar o chamado cadastro estadual de desaparecidos, que será integrado à rede da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP), do Distrito Federal e dos demais Estados.

 

O objetivo do parlamentar é melhorar as regras então vigentes, pois em casos de desaparecimento de crianças e pessoas com deficiência, os pais ou responsáveis recebem a orientação das autoridades policiais de que somente poderão prestar sua queixa junto aos órgãos de Segurança Pública 24 horas após o sumiço.

 

“O fator tempo é determinante para recuperação ou não do desaparecido. Por meio de uma ação imediata, serão maximizadas as possibilidades de êxito e prevenção de situações agravantes, tais como tráfico de pessoas, assassinatos e, ainda, exploração sexual”, justificou Evangelista.

 

O texto aprovado, em seu artigo segundo, também obriga o Estado a criar um banco de informações públicas para denúncias anônimas, de livre acesso por meio da rede mundial de computadores, que conterá informações acerca das características físicas das pessoas desaparecidas.

 

Já o segundo projeto estabelece que os editais de cada concurso público no Estado e municípios não poderá deixar de prever o número de cargos a serem providos. “A cada concurso são centenas de candidatos que se dedicam com o objetivo de passarem e serem nomeados. Mas quando o concurso é para a formação de cadastro de reserva, nada garante que uma vez aprovado o candidato será nomeado”, argumentou Neto Evangelista, no encaminhamento da votação.

 

O deputado acrescentou às suas argumentações o fato dos candidatos, embora aprovados, viverem na incerteza de que serão chamados ou não. “Eles têm o direito de saber se vão ser convocados. Sem a informação do número de vagas isso é um tiro no escuro. Por não haver numero vagas, não se pode avaliar uma possível concorrência. E se há poucas vagas e o candidato não se sentir preparado, por exemplo, poderá aguardar outra seleção e estudar mais, mas para formação de cadastro de reserva não se pode fazer tal avaliação”, disse o parlamentar.

 

Em aparte, o deputado Rubens Pereira Júnior (PC do B) concordou com o objetivo do projeto e citou o caso envolvendo um concurso para professores do Estado. “Temos aí cinco mil excedentes e temos dez mil contratados. Posso falhar nos números ou na data, mas o concurso se expira no início do ano que vem. Se você não convocar os excedentes daqui até o prazo que o concurso expira, fevereiro do ano que vem, eles perderão o direito ao cargo público, apesar de terem sido aprovados na prova, quiçá nos títulos. E o Governo do Estado tem que inclusive convocar e substituir os contratados pelos concursados aprovados e não nomeados”.


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