Aprovado projeto que beneficia portadores de necessidades

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Herbertt Moraes/Agência Assembleia
23/11/2011 15h23

 

Na sessão desta quarta-feira (23), a Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei, de autoria do deputado Eduardo Braide (PMN), o qual dispõe sobre o direito de matricula em estabelecimento de ensino próximo ao individuo portador de necessidades especiais.

 

Conforme definição da Organização Mundial de Saúde, e, para efeito dessa lei, é considerado portador de necessidades especiais aquele que apresente impedimento, perda ou anormalidade das funções ou da estrutura anatômica, fisiológica ou psicológica do corpo humano; deficiência- restrição ou perda resultante do impedimento, para desenvolver habilidades consideradas normais para o ser humano; incapacidade ou desvantagem individual, resultante do impedimento ou deficiência, que limita ou impede o cumprimento ou desempenho de um papel social, dependendo da idade, sexo e fatores sociais e culturais.

 

O texto desse projeto de lei considera ainda, a deficiência como restrição, perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano, podendo ser física, auditiva, visual, mental ou múltipla.

 

Na justificativa da sua iniciativa, o deputado Eduardo Brade assinala que “em que pese a gama de benesses criadas tanto pelo legislativo estadual quanto pelo federal, ainda há lacunas em nosso ordenamento jurídico quanto às dificuldades enfrentadas pelas pessoas portadoras de necessidades especiais,quando pretendem efetuar matrículas em cursos da rede estadual de ensino, quer perto de suas residências ou de seus trabalhos, onde lhes convier”.

 

Evocando  o disposto no “caput” da art.5º da Constituição Federal, “Todos são iguais perante a lei”, o deputado Eduardo Brade conclui sua justificativa assinalando : “ Todos merecem igual amparo legal para um mesmo benefício,não podendo, portanto,ser excluído,sob pena de ferir-se o Principio Constitucional da Isonomia”.

 

Aprovado pela Assembleia, o Projeto de Lei número 224/2011, segue agora para a sanção da governadora Roseana Sarney, a qual terá de 15 a 30 dias para sancioná-lo ou não.

 


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