Edilázio agradece manifestações contrárias à PEC da Bengala

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Lenno Edroaldo / Agência Assembleia
06/12/2011 11h06

Edilázio agradece manifestações contrárias à PEC da Bengala
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 Em pronunciamento realizado na manhã desta terça-feira (6), o deputado Edilázio Júnior (PV) agradeceu as manifestações de apoio recebidas por seu posicionamento contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que alterava de 70 anos para 75 anos a idade limite para a aposentadoria compulsória do servidor público estadual.

 

Segundo o parlamentar, as demonstrações de solidariedade aconteceram de diversas formas, mas fez questão de agradecer especialmente ao subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau; a presidente da Associação do Ministério Público do Maranhão (Ampem), Doracy Moreira Reis; ao presidente do Tribunal de Justiça, Jamil Gedeon; e os também desembargadores José Luiz Almeida e Raimundo Melo, que produziram e publicaram artigos contrários à PEC e ingressaram com ações no Supremo para que a proposta fosse suspensa por inconstitucionalidade.

 

“Quero agradecer a todos, mas em especial a estas pessoas, à OAB e Associação dos Magistrados [AMB]. Enfim, sabíamos que este assunto era 'favas contadas' por ser inconstitucional”, afirmou Edilázio.

 

Da mesma forma, o deputado pediu desculpas ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Casa, deputado Carlos Alberto Milhomem (PSD), autor da emenda constitucional. “Se em algum momento minhas palavras foram ríspidas, peço desculpas”, disse o parlamentar, que, no entanto ressaltou as palavras do ministro Carlos Ayres Britto durante julgamento da questão. “O ministro afirmou que a PEC é uma inconstitucionalidade gritante, um desrespeito à nossa Carta Magna e para evitar este tipo de situação é que a partir de hoje espero que situações como essas não aconteçam mais nesta Casa”, finalizou.

 

A apelidada "PEC da Bengala" e de autoria do deputado Tatá Milhomem (PSD), a proposta alterava de 70 para 75 anos a idade limite para a aposentadoria compulsória do servidor público estadual. Ela foi aprovada no dia 26 de outubro em sessão na Assembleia Legislativa, com 30 votos a favor e sete contra.

 

Em julgamento realizado no último dia 1º, por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam liminares requeridas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4696 e 4698, de relatoria dos ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, respectivamente — Piauí e Maranhão.

 

 


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