Projeto prevê benefícios econômicos aos agricultores do MA

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Da Assecom/Gab. do Dep. Bira do Pindaré
14/12/2011 16h58

Projeto prevê benefícios econômicos aos agricultores do MA
Foto original

 O deputado Bira do Pindaré (PT) utilizou o tempo dos blocos da Assembleia Legislativa, na manhã desta quarta-feira (14), para anunciar a apresentação de um projeto que visa alterar a Lei nº 7. 799, que dispõe sobre o sistema tributário estadual.

 

O objetivo do projeto é incluir o segmento da agricultura familiar no cadastro de contribuintes do ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) do Estado do Maranhão, permitindo assim a emissão de nota fiscal. Esse cadastro é disciplinado no âmbito do Estado pela lei nº 7.799 de 2002, que dispõe sobre o sistema tributário estadual.

 

A proposta do deputado Bira do Pindaré defende uma alteração na legislação, que atualmente permite apenas aos proprietários rurais o direito de emitir nota fiscal de produtor. Na visão do parlamentar, ao restringir a participação comercial de um segmento importantíssimo e expressivo da agricultura (o familiar), o Estado também limita a circulação de riquezas, bem como a emancipação econômica dos mais pobres que habitam no campo.

 

Segundo Bira do Pindaré, com a possibilidade da nota fiscal do produtor, o segmento da agricultura familiar poderá vender diretamente sua produção às prefeituras, empresas em geral, eliminando a figura do intermediário, do atravessador. Dessa forma, o produtor da agricultura familiar poderá, por exemplo, vender (de maneira formal) a sua produção para a merenda escolar, para a venda direta, bem como outras formas de comercialização, aumentado a sua margem de lucro e possibilitando preços mais acessíveis ao consumidor.

 

De acordo com o petista, a modificação legislativa também vai facilitar a comprovação da condição de segurado especial junto ao INSS, contribuindo para o acesso seguro a direitos previdenciários, cuja renda dos benefícios movimenta o comércio e também promove a circulação de moedas, sobretudo, nos municípios mais carentes do interior do Maranhão.

 

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PENAD), mais de R$ 5 bilhões, chegaram aos produtores familiares brasileiros, por meio de aposentadorias, pensões e programas especiais de governos, em 2006. A agricultura familiar foi responsável por 38% do valor total da produção dos estabelecimentos. Computando-se os dados nacionais, ainda contempla a maior parte desse segmento da agricultura, que somam 3,9 milhões de estabelecimentos; dentre eles os arrendatários constituem 230 mil estabelecimentos, os parceiros 142 mil e os ocupantes 302 mil, sem falar nos assentados, que não detém o titulo da terra até que haja emancipação, que somam 189 estabelecimentos.

 

No Maranhão, os estabelecimentos da agricultura familiar somam 262 mil e ocupam uma área de quatro milhões e meio de hectares. A agricultura patronal soma 24 mil estabelecimentos e ocupa uma área muito maior, de 8,4 milhões de hectares. A agricultura patronal emprega 133 mil pessoas no Maranhão; enquanto a agricultura familiar ocupa 858 mil pessoas no Estado.

“Estimamos que a presente proposição legislativa beneficie um contingente expressivo de cidadão, trabalhadores rurais, pescadores artesanais, quebradeiras de coco, quilombolas, indígenas, marisqueiras e marisqueiros. Sabemos que no conceito de agricultura familiar, conforme a Lei 11.326/2006, que foram contemplados também os extrativistas, os pescadores artesanais, os silvicultores, os apicultores, os povos indígenas, e as comunidades de quilombos”, garantiu Bira.

 

O parlamentar pediu o apoio de todos os deputados na aprovação da nova lei pela importância e abrangência da proposta. A lei teve a participação, na sua formulação da FETAEMA, das quebradeiras de coco, dos sindicatos da pesca, e de várias organizações de trabalhadores rurais. Outro ponto favorável para a aprovação é a atual aplicação deste sistema no Estado do Rio Grande do Sul.

 

“O produtor rural, pessoa física que será beneficiado por essa medida legislativa, poderá comprovar sua condição com a Declaração de Aptidão fornecida pelo órgão ou entidade competente, no caso, por exemplo, às entidades sindicais com o seu CIC, o seu CPF, a sua carteira de identidade e o comprovante de domicilio. Em se tratando de trabalhador rural extrativista, ele também terá que apresentar Declaração de Aptidão fornecida pelo órgão e entidade competente, o CPF, o RG, o comprovante de domicílio e, dessa forma, ele poderá ser reconhecido como trabalhador rural, como produtor rural da agricultura familiar e ser beneficiado por este projeto”, concluiu.


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