Projeto penaliza fornecedores por cobranças indevidas

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Viviane Menezes/Agência Assembleia
16/12/2011 11h26

Projeto penaliza fornecedores por cobranças indevidas
Foto original

 O deputado Eduardo Braide (PMN) apresentou projeto de lei que penaliza com multa os fornecedores que praticarem cobranças irregulares nas relações de consumo. Sob pena de reembolsarem o consumidor com o equivalente a cinco vezes o valor da cobrança indevida, o fornecedor deve proceder de imediato com o ajuste da cobrança, restabelecendo o valor efetivamente devido.

 

A matéria foi publicada no diário da Assembleia desta quinta-feira (15) e está em pauta para recebimento de emendas para, depois, ser submetido à apreciação das comissões técnicas da Casa, antes de seguir para votação em plenário.  

 

De acordo com o projeto, caso não seja possível fazer o ajuste da cobrança de imediato, o fornecedor deve “conceder crédito ao consumidor no valor indevidamente cobrado e pago, acrescido de multa e juros na mesma proporção que lhe seria cobrado caso tivesse sido inadimplente”.

 

O crédito deve ser incluído na próxima cobrança e, caso não exista mais débitos, o fornecedor deve depositar o valor cobrado indevidamente em conta corrente indicada pelo consumidor, em até 30 dias corridos a partir da verificação da irregularidade da cobrança.

 

O projeto define como indevido “qualquer valor cobrado do consumidor que esteja em desacordo com a oferta anunciada, o contrato pactuado ou as demais normas de proteção ao consumidor, seja com relação ao montante cobrado ou com a data ou forma de cobrança”.

 

Caso a lei seja aprovada, os fornecedores que descumprirem estas regras serão penalizados com o pagamento de multa no valor de cinco vezes do montante cobrado indevidamente, que será revertido em prol do consumidor.

 

Ao justificar sua proposta, Eduardo Braide argumentou que “é sabido que as empresas não tratam o consumidor com o devido respeito, optando por cobrar valores duvidosos”. Ele disse que, nestes casos, os “maus fornecedores” são os únicos a lucrarem, pois muitos consumidores não percebem o erro e pagam esses valores, sem questionar. Enquanto que aqueles que questionam a cobrança indevida “enfrentam longas chamadas telefônicas, atendentes de telemarketing mal educados e despreparados”.

 

Eduardo Braide citou que os erros tornam-se comuns, ao ponto dos Procons se transformarem em “verdadeiros ‘balcões de atendimento’ das empresas fornecedoras no intuito de ganhar tempo e criar mecanismos para que o consumidor desista dos seus direitos”.


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