Assembleia aprova projeto que cria a 5ª Câmara Cível do TJ

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Agência Assembleia
15/02/2012 23h18

Assembleia aprova projeto que cria a 5ª Câmara Cível do TJ
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Com votação em regime de urgência, o plenário da Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade, na manhã desta quarta-feira (15), o Projeto de Lei Complementar nº 01/12, que altera o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991), criando a 5ª Câmara Cível e mais três cargos de desembargador na estrutura do Poder Judiciário. O texto segue agora para a sanção da governadora Roseana Sarney (PMDB).

 

Na mensagem encaminhada à Assembleia, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, relatou que está cada vez mais acentuada a busca de serviços jurisdicionais pela população do Estado, resultando em um acúmulo crescente de ações, sem o devido atendimento, nas câmaras cíveis da Corte de Justiça, em detrimento da celeridade que se espera e se faz necessária no Poder Judiciário.

 

“O presente projeto objetiva, portanto, viabilizar as ações do Judiciário no Maranhão, com a ampliação de mais uma câmara cível, em atenção aos objetivos definidos nas ações propostas pela nova Mesa Diretora, tomando-se por base a necessidade de tornar mais célere a prestação jurisdicional de segundo grau, em razão do crescente índice populacional do Estado do Maranhão”, assinalou o desembargador Guerreiro Júnior.

 

De acordo com a mensagem do Judiciário, o custo total do referido projeto de lei está compreendido nos limites de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, “conforme estimativa Anual de Impacto Orçamentário elaborado por este Tribunal de Justiça, explicitando a desnecessidade de impacto financeiro e demonstrando, dessa forma, a viabilidade da sua aprovação”.

 

ALTERAÇÕES

 

O projeto de lei complementa nº 01/2012 altera o artigo 18; o § 2º do artigo 20; o caput e o parágrafo 1º do artigo 22 e o artigo 28, todos do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão.

 

O novo texto do artigo 18, parágrafo 2º, regula que o Tribunal de Justiça do Maranhão funcionará em plenário, em câmaras reunidas (cíveis e criminais) e em oito câmaras isoladas (sendo 5 cíveis e três criminais). Ou seja, com a alteração, o número de câmaras isoladas cíveis aumentou de 4 para 5.

 

Em seu parágrafo 3º, o artigo 18 especifica que as câmara isoladas, cíveis e criminais, serão compostas de três desembargadores. Assim, também serão criadas três novas vagas de desembargadores, para serem ocupadas na 5ª Câmara Cível.


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