Francisca Primo quer instituir inscrição sanguínea nas escolas

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Agência Assembleia
17/02/2012 10h41

 

A deputada Francisca Primo (PT) apresentou projeto de lei, na Assembleia Legislativa, sugerindo a obrigatoriedade da inscrição do grupo sanguíneo e do fator RH nas fichas escolares de todos os alunos das redes pública e particular de ensino no Estado do Maranhão.

 

A petista esclareceu que sua proposição tem por finalidade proteger a saúde dos alunos que estudam nas redes públicas e particulares, por meio do registro do grupo sanguíneo e o fator RH em suas fichas de matrícula. “A medida pode salvar vidas em casos extremos de violência nas escolas”, observa.

 

A parlamentar sabe que ninguém está imune a acidentes, inclusive nas salas de aula. “Em qualquer caso que exija transfusão de sangue, inclusive em situações de violência, as informações objetivas permitem a celeridade no atendimento nas unidades de saúde”, completou.

 

De acordo com o projeto, todos os estabelecimentos de ensino público e particular do Maranhão, de quaisquer níveis, farão constar o tipo do grupo sanguíneo e o fator RH nas fichas de matrícula de seus alunos.

 

Para o cumprimento do disposto no projeto de lei, serão aceitos os resultados fornecidos pelos exames realizados nas unidades públicas de saúde ou em laboratórios particulares.

 

Também serão incluídos nas fichas de matrícula os resultados de testes antialérgicos, de glicemia ou outros, a pedido da família, que providenciará os exames necessários.

 

LEGALIDADE

 

Com relação ao aspecto legal do projeto, Francisca Primo informa que o artigo 23, da Constituição Federal, deixa claro que são competências comuns da União, dos Estados e dos Municípios, promoverem a saúde e assistência pública.

 

De acordo com a deputada, o artigo 24, inciso XII, da Constituição Federal, atribui competência à União e aos Estados para legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde.

 

Francisca Primo ainda lembra que o artigo 196, da Constituição Federal, diz que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.”

 

 


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