Projeto de lei fixa prazo para suspensão de serviços essenciais

icone-whatsapp
Agência Assembleia
28/02/2012 14h11

 

O deputado Marcos Caldas destacou, na sessão desta terça-feira (28), o projeto de lei, de sua autoria, que estabelece o prazo mínimo de 90 dias para a interrupção de serviços essenciais - água, energia elétrica e telefone fixo – ocasionada por falta de pagamento.

 

De acordo com o texto, o valor do débito deve atingir o valor do salário mínimo, caso contrário as empresas concessionárias terão que aguardar até que a dívida alcance o valor estabelecido (salário mínimo).

 

A proposta de Marcos Caldas está em pauta para recebimento de emendas, em seguida tramitará nas comissões técnicas da Casa antes de ser submetida à votação pelo plenário.

 

“Este projeto de lei vem para que o consumidor, que tem sua energia, sua água ou seu telefone cortado, tenha regras, porque hoje os serviços essenciais são suspensos às 18h de um dia de sexta-feira, e o cidadão é obrigado a ficar o final de semana sem esses serviços”, argumentou Marcos Caldas.

 

Para evitar tal constrangimento, Marcos Caldas detalhou que o projeto estabelece, em seu artigo 2º, que o corte só poderá ser feito mediante notificação ao consumidor feita com antecedência de 30 dias. Assim mesmo a interrupção só será permitida de segunda a quinta-feira, no horário das 8 às 16 horas. As concessionárias que infringirem estas normas incorrerão em multa correspondente a duas vezes o valor da conta devido pelo usuário.

 

Na justificativa de seu projeto, Marcos Caldas lembrou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, os órgãos públicos, por si ou suas empresas concessionárias, permissionárias ou qualquer outro tipo de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros e avisar a sua interrupção. Afirmou que sua proposição tem por objetivo garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos e essenciais delegados pelo Estado a seus concessionários.

 

O deputado explicou que as empresas normalmente terceirizam a interrupção a outras empresas que, muitas vezes e sem nenhum critério, procedem ao corte, submetendo o consumidor a uma situação vexatória. Ele lembrou que os consumidores às vezes deixam de pagar suas faturas para atender outras necessidades emergenciais.

 

“Permitir que esses abusos continuem significa comungar com uma prática inconveniente que vem se estabelecendo ao longo dos anos, constrangendo publicamente os devedores, além de provocar transtornos, principalmente quando a interrupção dos serviços se dá nos fins de semana”, reforçou.

 

DISCURSO

 

Marcos Caldas esclareceu que seu projeto de lei não visa incentivar a inadimplência, mas coibir o constrangimento ilegal do consumidor. E afirmou que nos casos em que o nome do usuário seja colocado no Serasa ou SPC a multa da concessionária será cobrada em dobro. Em seguida, ele lamentou a situação do pai de família que perde o emprego e leva de 30 a 90 dias para conseguir outro e, ainda por cima, tem os serviços essenciais de sua residência interrompidos.


Banner