Assembleia implanta atendimento on line, conforme a Lei de Acesso à Informação

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Jacqueline Heluy/Agência Assembleia
16/05/2012 11h41

Assembleia implanta atendimento on line, conforme a Lei de Acesso à Informação
Foto original

 

A Assembleia Legislativa do Maranhão já está cumprindo as determinações da Lei nº 12.527/2011, sancionada com o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. A lei entrou em vigor nesta quarta-feira (16) e exige que cada órgão público tenha um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos.

 

O cidadão poderá obter as informações desejadas na Assembleia Legislativa do Maranhão de duas formas: protocolando pessoalmente a sua solicitação no setor de Protocolo da Casa (Recepção) ou pela internet, por meio do site www.al.ma.gov.br, que passou a contar, a partir de hoje, com um ambiente virtual, no qual deverá protocolar o requerimento e aguardar resposta no prazo máximo previsto na lei, que é de 30 dias.

 

Para protocolar o requerimento on line, basta acessar a página principal do site www.al.ma.gov.br e clicar no ícone “Protocole seu Requerimento”. Uma segunda página vai aparecer na tela, com espaço para nome, email e identificação do assunto e o  texto. Em seguida, é só enviar e  aguardar a resposta no prazo determinado.

 

A solicitação enviada na forma on line, por qualquer cidadão, será recebida e ficará armazenada no setor de administração do site da Assembleia para análise e encaminhamento ao setor responsável pelas respostas ou documentos solicitados. A resposta ou documento solicitado será encaminhado ao email do solicitante.

 

TRANSPARÊNCIA

 

Com esta lei, o Brasil passa a compor, com outros 91 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público. Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras.

 

Além de órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, as autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita.

 

Antigamente, o cidadão só podia solicitar informações que lhe diziam respeito. Cabia à chefia dos órgãos decidir sobre a liberação dos dados.

 

A nova lei também dá fim ao sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.

 

A lei prevê que o servidor público que se recusar a fornecer informação requerida, a fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.

 

Confira a íntegra da Lei nº 12.527/2011 .

 

Com informações da Agência Brasil

 


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