Cautelar que suspende cassação do mandato de Weba continua em vigor

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Agência Assembleia
04/06/2012 17h47

 

Ao contrário do que vem sendo noticiado por setores da imprensa, o destino do mandato do deputado Hemetério Weba (PV) está submetido à análise do Poder Judiciário, sustentada por medida cautelar (nº 5579-90.2011.8.10.0000) em vigor, em vista do ajuizamento, no prazo legal, de ação rescisória (nº 6216-41.2011.8.10.0000), a qual ainda não foi apreciada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

 

O retardo no julgamento da ação rescisória ocorre em razão de discussão interna no Tribunal de Justiça acerca da competência do desembargador para relatar o processo.

 

Portanto, o presidente da Assembleia Legislativa nada pode fazer enquanto não houver um pronunciamento definitivo da Justiça com relação à ação rescisória. Assim, a suspensão do processo de cassação do mandato do deputado Hemetério Weba continua em vigor.

 

LEGISLAÇÃO

 

O Código de Processo Civil diz, em seu artigo 808, inciso I, que a eficácia da medida cautelar cessa se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido, que é de 30 dias. Portanto, como a parte moveu uma ação rescisória dentro do prazo legal, a medida cautelar continua valendo.


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