Anteprojeto cria prêmio de incentivo aos profissionais do PSF no Maranhão

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Waldemar Têrr / Agência Assembleia
20/06/2012 15h18

Anteprojeto cria prêmio de incentivo aos profissionais do PSF no Maranhão
Foto original

 

Através de anteprojeto de lei, o líder do PDT na Assembleia Legislativa, Carlos Amorim, quer criar o “Prêmio de Incentivo aos Profissionais do PSF - Programa de Saúde da Família”, no âmbito do Estado do Maranhão.

 

A proposta será enviada ao governo, para que remeta aos deputados projeto de lei estabelecendo que “terá direito ao prêmio os profissionais que se encontram na efetiva execução de suas atribuições e prestando serviços nas respectivas áreas de abrangência das Unidades do Sistema de Saúde do Estado do Maranhão”, como define o primeiro artigo do anteprojeto.

 

O segundo artigo diz que o Prêmio de Incentivo por desempenho é de natureza transitória e condicionado à efetiva prestação do serviço e ao cumprimento das metas de desempenho e das demais condições estabelecidas em decreto governamental. “O Prêmio de Incentivo por Desempenho dar-se-á através da participação do profissional em seminários, fóruns, palestras, debates, cursos de qualificação, congressos e feiras realizadas no âmbito do Estado do Maranhão e fora dele”, obedecendo algumas regras.

 

O anteprojeto diz, por exemplo, que o servidor que não cumprir as metas em sua totalidade não fará jus ao prêmio; e que o servidor que ultrapassar a meta máxima de desempenho perceberá o prêmio considerado apenas o parâmetro máximo estabelecido, cujas metas mínimas e máximas de desempenho serão fixadas de acordo com a população cadastrada em cada equipe de saúde da família no mês de referência da concessão do Prêmio de Incentivo por Desempenho.

 

Em vários artigos, o deputado Carlos Amorim estabelece os procedimentos e controle para o atendimento do previsto na presente Lei, sob a responsabilidade do Departamento de Atenção Básica, que observará: os procedimentos deverão ser lançados diariamente em formulários próprios, nas respectivas equipes de Saúde da Família; e a alimentação dos dados gerados pelas equipes de Saúde da Família será realizada pelo Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), da Secretaria de Estado da Saúde.

 

Outro artigo define que o Prêmio de Incentivo por Desempenho não será acrescido ao vencimento básico, não integra a remuneração para nenhum efeito, assim como não será acumulável com outras vantagens de espécie semelhante; e que as despesas decorrentes para execução da presente lei ficarão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas ao orçamento anual e, se necessário, suplementadas.


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