Aprovada em plenário a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2013

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Agência Assembleia
26/06/2012 11h08

 

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na manhã desta terça-feira (26), o Projeto de Lei nº 072/2012, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2013.

 

O projeto, encaminhado através de mensagem governamental nº 024/2012, estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Maranhão para 2013, compreendendo as metas e prioridades da Administração Pública Estadual, a estrutura e organização dos Orçamentos do Estado, as diretrizes para elaboração e execução dos Orçamentos do Estado e suas alterações; as disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais e as disposições sobre alterações na legislação tributária do Estado.

 

O projeto original, encaminhado pela governadora Roseana Sarney, foi aprovado no Plenário com emenda apresentada pelo relator, deputado Rogério Cafeteira (PMN), que emitiu parecer opinando favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei nº 072/2012 – LDO.

 

A emenda do deputado Rogério Cafeteira trata da destinação de recursos à Defensoria Pública do Estado. Em seu voto como relator, o deputado apresentou emenda a este texto do projeto original:

 

“Por fim, cumprindo decisão judicial (Mandado de Segurança nº 8.829/2009), que outorgou expressamente autonomia funcional à Defensoria Pública, no que diz respeito a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa total com pessoal resultante da aplicação de percentual entre 0,5% a 1,5% da receita corrente líquida do Estado – seguindo parâmetro aplicado nas demais unidades da Federação -, ficando à discricionariedade da Administração Pública fixar o percentual dentro destes limites, além da sua inclusão no cronograma de desembolso mensal das dotações orçamentárias, cujo repasse ocorre na forma de duodécimos até o dia 20 (vinte) de cada mês.”

 

Na condição de relator do projeto, o deputado Rogério Cafeteira propôs modificação ao Parágrafo 2º do Artigo 45, na seguinte forma: “A Defensoria Pública terá como limite na elaboração de sua proposta orçamentária para pessoal e encargos sociais o percentual entre 0,5% a 1,5% da receita corrente líquida do Estado”.

 

A emenda do deputado Rogério Cafeteira, acatada em Plenário, foi incorporada ao texto original encaminhado pelo Poder Executivo.         


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