Deputado Hemetério Weba nega que esteja com o mandato cassado

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Waldemar Têrr / Agência Asssembleia
03/07/2012 10h44

Deputado Hemetério Weba nega que esteja com o mandato cassado
Foto original

Em pronunciamento na sessão desta terça-feira (3), o deputado Hemetério Weba (PV) negou que esteja com o mandato cassado e explicou o alcance da sentença proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. O parlamentar disse que pela decisão ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, mas que a sentença não o inclui na lista da fichas-sujas.

 

O parlamentar do PV criticou a imprensa por haver noticiado como se tivesse ocorrido a cassação, sem explicar que pode recorrer da sentença, o que vai fazer quando for notificado. Hemetério Weba citou o “Jornal Pequeno” e o blog do jornalista Gilberto Leda, por terem noticiado a decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, como se ele tivesse sido cassado. Frisou também que a sentença cabe recursos porque ainda não chegou à última instância e lamentou que a veiculação da informação repercutiu de forma negativa, por conta da internet.

 

Weba garantiu que se mantém como candidato a prefeito de Nova Olinda do Maranhão, porque a legislação prevê que seja incluído na lista de ficha suja só quando há desvio de recursos públicos ou enriquecimento ilícito, e no caso dele a sentença veio por não haver apresentando prestação de contas à Câmara, mas fez isso junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

 

De acordo com o deputado, ex-prefeito de Nova Olinda, já existem decisões indicando que os prefeitos podem apresentar a prestação de contas às Câmaras após recebimento do parecer prévio do TCE. “A sentença não possui aplicação imediata”, garantiu. O parlamentar leu vários artigos da legislação sobre improbidade administrativa, para justificar seu posicionamento.

 

O deputado Hemetério Weba foi originalmente condenado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), em 2006, quando era prefeito de Nova Olinda do Maranhão, por não prestar contas à Câmara Municipal, mas recorreu da sentença proferida pelo juiz pelo juiz Frederico Feitosa de Oliveira, da comarca de Santa Luzia do Paruá, alegando inconstitucionalidade da Lei de Improbidade Administrativa e não obrigação de prestar contas simultaneamente ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e à Câmara Municipal, afirmando que a conduta não representou improbidade por falta de ilegalidade e dolo.

 


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