Hélio Soares defende instalação de câmeras de segurança nos terminais

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Assecom / Hélio Soares
10/07/2012 17h23

Hélio Soares defende instalação de câmeras de segurança nos terminais
Foto original

 

Projeto de lei de autoria do deputado Hélio Soares (PP), que dispõe sobre a instalação de detector de metais, aparelhos de raio-x e câmeras de vigilância em terminais de passageiros localizadas no Maranhão, foi aprovado na manhã desta terça-feira, em primeiro turno, pelo plenário da Assembleia Legislativa.

 

A proposição, que receberá emendas, obriga os terminais rodoviários, portuários e ferroviários nos municípios com mais de 50 mil habitantes, no Estado do Maranhão a instalar detector de metais, aparelhos de raio-x e câmeras de vigilância, nos setores de embarque e desembarque de passageiros.

 

Ao justificar a sua proposta, Hélio Soares disse que é preciso tomar medidas cada vez mais seguras nos terminais de passageiros, incluindo os portos, aeroportos, estações ferroviárias e rodoviárias, uma vez que os noticiários são constantes no que diz respeito à apreensão de drogas, contrabando e uso ilegal de armas, que coloca em risco a vida das pessoas de bem.

 

“O Estado do Maranhão como polo turístico internacional e, devido aos grandes eventos que se aproximam, como: a Copa das Confederações, Copa do Mundo e olimpíadas é necessário que tenhamos mais cuidado com a entrada de pessoas cujos interesses são outros, além do simples apreciar e curtir as nossas belezas naturais”, disse Hélio Soares.

 

Além disso, continuou Hélio Soares, o Maranhão que recebe anualmente um grande número de turistas obrigando as autoridades a tomarem medidas que garanta a integridade física e a segurança dos passageiros, inclusive o turista. Ele ressaltou que a instalação desses equipamentos de segurança inibirá o tráfico de drogas, de armas, o sequestro de pessoas e o porte ilegal de armas, sem contar as contravenções comuns que diariamente ocorrem nesses logradouros.

 

PROJETO

 

Segundo o projeto, a recusa do passageiro em passar pela revista eletrônica terá o embarque impedido pela autoridade competente por medida de segurança. O parágrafo 2º diz que fica dispensado da obrigatoriedade da revista eletrônica o passageiro que por motivo de saúde tenha em seu corpo qualquer tipo de material com componente de metal. Este será submetido à revista manual, enquanto que a sua bagagem obedecerá aos procedimentos estabelecidos na presente lei.

 

O projeto diz ainda que a infração decorrente do não cumprimento das normas contidas nesta lei sujeitará aos responsáveis às seguintes punições: advertência por escrito e multa de dez salários mínimos. Os valores provenientes da aplicação das multas serão arrecadados pelo Tesouro Estadual e aplicados em programas de segurança pública. “Os valores das multas serão elevados em dobro, em caso de reincidência”, diz o projeto.

 


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