Estágio Viva Primeiro Emprego e Estágio Viva Universitário aprovados

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Lenno Edroaldo / Agência Assembleia
07/08/2012 13h47

Estágio Viva Primeiro Emprego e Estágio Viva Universitário aprovados
Foto original

 

Os deputados estaduais aprovaram, na sessão desta terça-feira (7), as medidas provisórias instituindo os programas Estágio Viva Primeiro Emprego e Estágio Viva Universitário. Os projetos encaminhados pelo Executivo agora serão promulgados.

 

O primeiro projeto dispõe sobre a concessão de bolsas de estágio remuneradas a jovens e adultos de 18 anos a 30 anos completos. Nele, os estagiários admitidos no programa, estão obrigados ao cumprimento de, no máximo, seis horas diárias, ou 30 horas semanais de estágio profissionalizante. O valor da bolsa-estágio será de R$ 622.

 

A medida, segundo a exposição de motivos apresentadas pelo governo do Estado, tem como objetivo inserir os jovens no mercado de trabalho, ao mesmo tempo complementando sua formação escolar. “A importância da criação do programa está na qualificação do cidadão jovem e adulto do nosso Estado, e a necessidade de sua efetivação, para dar-lhes condições de imediata inserção no mercado de trabalho”, destacou a secretária de Educação, Olga Simão.

 

O outro projeto é parecido ao Viva Primeiro Emprego, só que voltado à complementação dos estudantes universitários. O programa Estágio Viva Universitário será desenvolvido como atividade opcional, cujas áreas estejam diretamente relacionadas com as atividades de cada órgão do Poder Executivo.

 

Para participar, os universitários precisam estar matriculado em curso superior devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e ter cursado, no mínimo, 50% da carga horária total do curso.

 

A duração do estágio será de seis meses prorrogáveis e o estagiário é obrigado a cumprir no máximo seis horas diárias e 30 horas semanais de estágio. O valor da bolsa-estágio será de R$ 1.200 e o participante do programa terá direito a 30 dias de recesso a cada 12 meses de estágio no mesmo órgão, sendo vedado o pagamento de abono de férias de 1/3 sobre o valor da remuneração.

 

Os dois programas serão regidos por normas regulamentares editadas pelo Poder Executivo.


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