Projetos de Carlinhos Amorim beneficiam consumidores e idosos

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Lenno Edroaldo / Agência Assembleia
15/08/2012 14h20

Projetos de Carlinhos Amorim beneficiam consumidores e idosos
Foto original

 

Dois projetos elaborados pelo deputado Carlos Amorim (PDT) estão na pauta da Assembleia Legislativa para receberem emendas e devem ir à votação já na próxima semana. As propostas tratam da regulamentação de serviços para agências bancárias e para estabelecimentos públicos e privados que promovem eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer.

 

No primeiro projeto, o parlamentar apresenta normas para que os estabelecimentos bancários e demais instituições financeiras situadas em solo maranhense fiquem obrigadas a exporem em locais de fácil visibilidade e acesso aos consumidores, tabela contendo produtos e serviços ofertados gratuitamente pela instituição e dá outras providências.

 

O objetivo, segundo Amorim, é resguardar o direito dos consumidores, que na maioria dos casos não conhecem a relação dos serviços que são considerados essenciais e que não podem ser cobrados, muito menos escrito em braile para atender aos deficientes visuais.

 

“Apesar de existirem regras do Conselho Monetário Nacional neste sentido, elas não são cumpridas pelas instituições financeiras no Maranhão e no Brasil afora. Pretendo apenas com o nosso projeto de lei preencher uma lacuna legislativa existente”, justificou.

 

A segunda proposição pretende que estabelecimentos públicos e privados que promovem eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer no Estado, sejam obrigados a afixarem placa, em local de fácil visibilidade, próximo a bilheterias informando o direito da pessoa idosa, conforme a Lei Federal 10.741/2003, o Estatuto do Idoso.

 

Se transformada em lei, os estabelecimentos terão que fixar, de preferência próximo às bilheterias, placas medindo 60x30cm, com a seguinte expressão: “Lei Federal n° 10.741 de 01/10/2003, a pessoa idosa tem preferência e desconto de 50%. Em caso de descumprimento, o infrator será notificado, podendo multa de cinco salários mínimos.


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