Arnaldo Melo aciona secretarias para acabar com invasão no Rangedor

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Agência Assembleia
16/08/2012 14h17

Arnaldo Melo aciona secretarias para acabar com invasão no Rangedor
Foto original

 
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Arnaldo Melo (PMDB) reafirmou nesta quinta-feira (16), que não vai permitir a ocupação irregular da Estação Ecológica do Sítio Rangedor, invadida desde quinta-feira (9), por um grupo de cerca de 300 famílias residentes no Alto do Calhau e da Vila Conceição.
 
Arnaldo Melo garantiu que a primeira providência tomada para conter a invasão foi acionar da Secretaria de Estado de Segurança (Segup) e Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). “Todos os deputados são contra a invasão da área, que é de preservação ambiental. É preciso uma providência imediata”, cobrou.    
  
A Estação ecológica do Sítio Rangedor foi criada pelo governo do Estado, por meio do Decreto 21.797, de 15 de dezembro de 2005, considerando a relevância da área por suas propriedades pedológicas, aliadas às características fisiográficas locais.
 
Estudos consideraram que as características favoreciam o processo de infiltração de águas pluviais, que indicam o Sítio Rangedor como área de recarga de aquíferos, com notável interação com a dinâmica das águas da micro-  bacia do Rio Calhau e com a sub-bacia do Rio Anil.
 
Após a criação, a Estação Ecológica do Sítio Rangedor foi inserida no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), na categoria do Grupo de Unidades de Proteção Integral, com o objetivo básico de preservar a natureza, sendo permitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais.  
 
OCUPAÇÃO LEGAL
 
De acordo com dados da Consultoria Legislativa da Assembleia, o Decreto 23.303, de 7 de agosto de 2007, redefiniu a Unidade de Conservação Ambiental do Sítio Ragedor, que passou a compreender uma área de 120,95ha. A área do ato de criação da unidade de conservação era de 125,65ha e perímetro de 5.569,90m.
 
Segundo a Consultoria, a redução da área decorreu da necessidade de correção de perímetro anteriormente criado no decreto de criação da UC, que ainda constava terras já cedidas, desde 2003, para a instalação do prédio da Assembleia, Legislativa que compreende um perímetro de 1.242,48m e área de 8.498,5ha.
 
A Consultoria Legislativa da Assembleia informou, também, que escritura pública de doação da área da Unidade de Conservação do governo do Estado para a Assembleia Legislativa consta no Ato 011830, Livro 0524, folha 093, translado 1, do Cartório do 3º Ofício de Notas Tabeliã.

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