O deputado Neto Evangelista (PSDB) apresentou à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, na manhã desta quinta-feira (4), o Projeto de Lei nº 211/2012, que institui a ginástica laboral como prática obrigatória em todas as empresas, públicas ou privadas, estabelecidas no Maranhão, que desenvolvem atividades que gerem esforço físico repetitivo.
Na justificativa do projeto, Neto Evangelista aponta a ginástica laboral como ferramenta de programa de qualidade de vida e valorização do funcionário, cujo objetivo é a prevenção de doenças relacionadas aos movimentos e esforços repetitivos.
E explica que, para efeito deste projeto de lei, ginástica laboral é o conjunto de práticas de exercícios físicos realizados no ambiente, com a finalidade de exercitar e colocar previamente cada pessoa da equipe ou grupo de trabalho, bem preparadas para o exercício do labor diário.
Entre estas atividades, o deputado cita a entrada de dados via computador, digitação ou datilografia que preencham mais de 50% de jornada diária de trabalho, mecanografia, linhas de montagem e outras atividades que envolvam movimentos repetitivos.
De caráter preventivo, a ginástica laboral, de acordo com Neto Evangelista, visa a diminuição do acometimento de doenças ocupacionais nos trabalhadores que desenvolvam atividades previstas neste projeto de lei. As pausas nas atividades laborais, com duração de 10 minutos, destinadas à realização de exercícios, deverão ocorrer, no máximo, a cada duas horas de trabalho.
Os prestadores de serviço, funcionários de empresas que prestem serviços terceirizados e trabalhadores correlatos, submetidos às atividades previstas neste projeto de lei, também participarão das pausas para a realização da ginástica laboral.
De acordo com o projeto, a ginástica laboral deverá ser ministrada por profissional graduado em Educação Física e Fisioterapia devidamente habilitado para aplicar e supervisionar a ginástica laboral desenvolvida no âmbito do local de trabalho.
Ao defender seu projeto, Neto Evangelista explica que as empresas que não instituírem a ginástica laboral, quando exigível pelas suas atividades laborais, previstas neste projeto de lei, arcarão com o ônus trabalhista e previdenciário, caso haja a comprovação de nexo causal entre a atividade desenvolvida na empresa e a doença diagnosticada como pertencente ao grupo das doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho.