Projeto obriga planos de saúde a informar sobre descredenciamento

icone-whatsapp
Agência Assembleia
08/11/2012 15h45

Projeto obriga planos de saúde a informar sobre descredenciamento
Foto original

 

O deputado Jota Pinto (sem partido) defendeu, da tribuna da Assembleia Legislativa, projeto de lei de sua autoria que obriga as operadoras de planos de saúde a informar ao usuário/consumidor, com antecedência de 30 dias, o descredenciamento de suas redes de unidades conveniadas, tais como laboratórios, consultórios e hospitais. O projeto de Jota Pinto inclui as empresas que mantém sistema de assistência à saúde pela modalidade de auto-gestão ou de administração localizada no Maranhão.

 

Para os fins da lei, a recusa ou negativa indevida de atendimento ou cobertura por descredenciamento da rede de unidades conveniadas sem aviso prévio configurará uma prática abusiva. Conforme o artigo 3º do projeto, cada recusa ou negativa de atendimento por falta de credenciamento de qualquer dos conveniados sujeitará a operadora de planos de saúde a multa equivalente a R$ 500. A multa referida será aplicada pelo Procon/MA, mediante reclamação formalizada no órgão, respeitado o procedimento legal.

 

Os valores referentes às multas serão recolhidos em benefício do Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor, sendo que o Procon estará obrigado a comunicar, oficialmente à Agência Nacional de Saúde Suplementar todas as reclamações registradas no órgão contra as operadoras de planos de saúde.

 

Conforme justificativa de Jota Pinto, o objetivo do projeto é proteger o consumidor maranhense que se encontra sem assistência diante dessas constantes e constrangedoras práticas das operadoras de planos de saúde, necessitando de proteção legal. Para Jota Pinto, tal conduta fere sobremaneira o direito à informação, basilar para os consumidores, interferindo, ainda, no direito à saúde e até à vida dos cidadãos maranhenses.

 

“Como se percebe na proposta, um dos pontos relevantes é a previsão de multa pela ocorrência de prática abusiva contra o consumidor. A finalidade dessa previsão é justamente inibir essas práticas abusivas que, como é público e notório, ocorrem diariamente em nosso Estado”, disse o parlamentar.

 

Jota Pinto invocou o artigo 5º, Inciso XXXII da Constituição Federal que determina que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”,considerando que é utópica a possibilidade de auto-composição entre as partes das relações de consumo sem a intervenção estatal.

 

 


Banner