Projeto altera serviços judiciais nas comarcas de SL, Ribamar e Imperatriz

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Agência Assembleia
21/11/2012 12h03

Projeto altera serviços judiciais nas comarcas de SL, Ribamar e Imperatriz
Foto original

 

O Poder Judiciário do Maranhão teve aprovado na sessão desta terça-feira (20) o projeto nº 007/2012, que altera o Código de Divisão e Organização Judiciária do Maranhão (Lei Complementar nº 14/91), com a finalidade de proceder alteração estrutural dos serviços judiciários nas Comarcas de São Luís, Imperatriz e São José de Ribamar. O objetivo é melhor assegurar a efetividade da prestação jurisdicional.

 

As alterações vão atingir a 1ª Vara de Precatórias Cíveis e Criminais de São Luís, hoje com cerca de 7.500 processos, que será transformada na 16ª Vara Cível, com atribuições para processar ações de natureza cível e comércio.

 

A Vara Especial do Idoso e dos Registros Públicos da capital será transformada em vara única e terá competência para processamento e julgamento das medidas de proteção dos interesses difusos, coletivos e individuais dos idosos previstas no Estatuto.

 

O Projeto prevê, ainda, que os crimes praticados contra crianças – inclusive os de situação de violência doméstica e familiar e os de competência do Tribunal do Júri - serão distribuídos para a 9ª Vara Criminal, no caso de São Luís, e para a 4ª Vara Criminal, em Imperatriz. Em São José de Ribamar, a competência para processos relacionados à infância e à juventude será transferida da  2ª para a 3ª Vara Cível.

 

Ainda segundo o projeto, as ações acidentárias contra o INSS serão de competência dos juízes das Varas da Fazenda Pública de São Luís, à exceção das 6ª, 7ª e 8ª específicas da execução fiscal.

 

Na mensagem encaminhando o projeto à Assembleia, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Junior, justifica que as alterações no Código de Divisão  adéquam-se às futuras instalações de 10 unidades jurisdicionais em São Luís  e em São José de Ribamar, que incluem seis Varas Cíveis, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos e o Juizado especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal.    


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