Regimento permite que Murad desista de tomar posse como 1º vice

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Waldemar Ter / Agência Assembleia
01/02/2013 11h02

Regimento permite que Murad desista de tomar posse como 1º vice
Foto original

 

O diretor geral da Mesa Diretora, Bráulio Martins, explicou, nesta sexta-feira (1º), que o secretário de Saúde do Estado e deputado estadual licenciado, Ricardo Murad (PMDB), pode legalmente desistir de assumir o cargo de primeiro vice-presidente da nova Mesa Diretora, como fez através de documento encaminhado ao presidente da Assembleia Legislativa, Arnaldo Melo (PMDB).

 

No documento, Ricardo Murad diz que, como a governadora Roseana Sarney (PMDB) o convidou a permanecer à frente da secretaria, estava desistindo de assumir o cargo. É que havia especulação de que antes Murad teria que assumir na nova Mesa, para depois renunciar.

 

O artigo 10 do Regimento Interno diz o seguinte: “Será declarado vago cargo da Mesa Diretora, por morte, renúncia ou afastamento do titular para o exercício de cargo ou função em outro Poder, sendo ele preenchido mediante eleição dentro de cinco sessões”, após o cargo ser declarado vago.

 

Bráulio Martins explicou também que a renúncia é uma questão unilateral, portanto, Ricardo Murad podia, por vontade pessoal, não assumir o cargo.


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