Está em fase de tramitação, na Assembleia Legislativa, o projeto de lei nº 009/13, de autoria do deputado Neto Evangelista (PSDB), que dispõe sobre restrições ao uso de comandas e cartões de consumo no Estado do Maranhão.
Com o projeto, o deputado propõe que seja proibida a utilização de comandas e cartões de consumo por boates, danceterias, centros esportivos, centros de lazer, casas noturnas, casas de shows e similares instaladas no Maranhão. Excetuando-se quando a utilização de cartões de consumo for na modalidade pré-pago.
De acordo com o deputado, esta proibição e restrição, estabelecida no artigo 2º deste projeto, não se aplicam aos estabelecimentos instalados a céu aberto e em ambientes em que não haja cercado ou parede que restrinja a saída.
Neto Evangelista informa que o descumprimento do disposto neste projeto sujeita o infrator a multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Se do fato decorrer reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro. E caberá ao órgão competente a fiscalização do cumprimento da presente Lei.
O projeto prevê ainda que os estabelecimentos terão um prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Lei, para se adequar às novas exigências.