Presidente de Câmara Municipal também é gestor, afirma procurador do TCE

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Ribamar Santana / Agência Assembleia
15/03/2013 22h46

Presidente de Câmara Municipal também é gestor, afirma procurador do TCE
Foto original

 

“Presidente de Câmara não é só vereador, ele também é gestor e não pode fugir das responsabilidades”, afirmou Jairo Cavalcanti Vieira, procurador de contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em palestra proferida, na tarde desta sexta-feira (15 de março), durante o I Encontro de Presidentes de Câmaras Municipais do Maranhão, realizado pela Assembleia, no auditório Fernando Falcão.

 

O tema da palestra de Jairo Cavalcanti Vieira foi: Prestação de Contas. Responsabilidade do Presidente da Câmara. Relatórios de Gestão Fiscal. A instrução Normativa nº 28 do TCE/MA.

 

Segundo o procurador do TCE, prestação de contas é um conjunto de dados e documentos que demonstram a destinação de recursos financeiros e orçamentários em um determinado período de tempo por quem é responsável pela sua aplicação. 

 

Jairo Cavalcanti disse que audiência pública, publicação de relatórios, portal da transparência e processos de contas são maneiras distintas de como se pode efetuar a prestação de contas, alertando que, até maio deste ano, a Prefeitura Municipal e a Câmara que não implantarem o portal da transparência ficarão impedidas de receber transferências de recursos e de firmar convênios.

 

Jairo Cavalcanti frisou que a prestação de contas deve ser feita anualmente e ser entregue até o final do mês de abril do ano subseqüente, ressaltando que, apesar de ser anual, não deve ser preparada no fim do ano e deve obedecer rigorosamente as orientações contidas nas Instruções Normativas do TCE. “A prestação de contas envolve uma quantidade considerável de documentos e informações”, observou.

 

De acordo com Jairo Cavalcanti, os principais problemas detectados pelo TCE na análise das prestações de contas dos presidentes de Câmaras dizem respeito a erros na apuração dos limites estabelecidos pela lei para a fixação do subsídio dos vereadores, dos gastos com a folha de pagamento e do repasse do Poder Executivo, quando os dados utilizados não conferirem com os do Executivo. “Usurpação de competência do prefeito municipal, ausência de comprovantes dos repasses do Poder Executivo, ausência de processos licitatórios, ausência de extratos bancários e outros”, complementou Jairo.

 

Por fim, Jairo Cavalcanti esclareceu que este ano, com base na Instrução Normativa nº 28/12 do TCE, a prestação de contas deverá ser feita por processo eletrônico, inclusive a defesa nos casos necessários, e que o Relatório de Gestão Fiscal das Câmaras deve ser encaminhado ao TCE a cada quatro meses, nos casos dos municípios com mais de 50 mil habitantes, e a cada seis meses naqueles com menos de 50 mil habitantes.


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