Projeto do deputado Marcos Caldas beneficia produtores aquícolas

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Samartony Martins /Agência Assembleia
04/04/2013 09h33

Projeto do deputado Marcos Caldas beneficia produtores aquícolas
Foto original

 

O deputado Marcos Caldas (PRB) apresentou à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei N° 055/13, que dispensa o Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Aquícolas de Pequeno Porte que não sejam potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente.

 

De acordo com o projeto de lei, o empreendimento aquícola deverá estar enquadrado na seguinte classificação: piscicultura de água doce em viveiros escavados com até cinco hectares (50.000 m²) de espelho d’água; carcinicultura de água doce em viveiros escavados com até dois hectares de área; carcinicultura de água doce e piscicultura em tanques-rede ou tanque revestido com até mil metros cúbicos de volume; ranicultura com até quinhentos metros de área; malacocultura com até cinco hectares de área e algicultura com até cinco hectares de área.

 

Em sua justificativa, Marcos Caldas ressalta que o Maranhão é um Estado de potencial disponível de recursos hídricos, tanto costeiros como continentais, e que o mesmo vem perdendo posições na produção de pescados, tanto pela pesca extrativa, como pela ainda tímida produção em cativeiro. “A aquicultura oportuniza modelo de expoente matriz produtiva de inerente responsabilidade sócio-ambiental que – em diversas escalas - aumenta e diversifica a capacidade produtiva dos empreendimentos, promove a inclusão alimentar, laboral e de renda e mitiga conflitos”, enfatizou Marcos Caldas.

 

Segundo Marcos Caldas, o desenvolvimento da aquicultura maranhense está relacionado a outros projetos, como, por exemplo, a instalação no Estado da Unidade Gestora Regional da Codevasf – Companhia de Desenvolvimento dos Vales do S. Francisco, Parnaíba, Itapecuru e Mearim; a conclusão da instalação da Embrapa Cocais e Planícies Inundáveis, bem como a instalação e funcionamento do Cempea (Centro Multidisciplinar de Pesquisa e Extensão Pesqueira e Aquícola), no âmbito do Curso de Engenharia de Pesca da Uema, e do seu Laboratório de Referência Regional, para a Amazônia e o Nordeste, de Patologia de camarões marinhos. Para o deputado, essas iniciativas constituem fator de confiança no futuro da nossa aquicultura.

 

“A capacidade de investimento e a comprovada expertise desses órgãos na gestão de Unidades de Pesquisa e Propagação de espécies nativas da fauna aquática e na formação de empreendedores na aquicultura constituirão mais uma garantia da oferta, ao mercado interno, de sementes certificadas para o cultivo em cativeiro e de capacitação adequada dos produtores aquícolas, além de garantir o repovoamento adequado dos corpos hídricos superficiais”, pontuou Marcos Caldas.

 

O líder do Bloco da União Democrática acrescentou que o projeto de lei também está sintonizado com as diretrizes estratégicas do governo do Estado, e que o mesmo vai contribuir para erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais; assegurar a implantação dos processos de preservação e conservação ambiental; promover a dinamização da economia e o desenvolvimento regional, aproveitando as oportunidades e potencialidades locais; e dinamizar o setor agropecuário com a expansão da capacidade de produção de alimentos.

 

“O projeto de lei aqui apresentado contribui para estimular a expansão da atividade aquícola no Estado, porque flexibiliza o acesso dos pequenos empreendedores à legalidade e, consequentemente, ao crédito oficial. Torna-se absolutamente necessário, portanto, construir um novo paradigma de condução da política pública de fomento, legalização e monitoramento da aquicultura no Estado, particularmente da piscicultura continental e carcinicultura marinha, atividades em que o Maranhão desponta como detentor de um dos maiores potenciais do país”, explicou Marcos Caldas.

 

Para obter a dispensa do Licenciamento Ambiental em Empreendimentos Aquícolas de Pequeno Porte e que não sejam potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

 

- Requerimento de dispensa do Licenciamento Ambiental (conforme modelo adotado pelo órgão ambiental do Estado).

 

- Cadastro do empreendimento, corretamente preenchido pelo requerente (conforme modelo adotado pelo órgão ambiental do Estado. 

 

- Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal de Atividades Poluidoras do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

 

- Cópia de identificação da pessoa física (CPF e RG); Comprovação de propriedade, posse ou cessão da área do empreendimento e anuência do órgão gestor da unidade de conservação, quando couber.

 

De acordo com o projeto que ainda está ainda em tramitação caberá aos órgãos Estaduais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e de Pesca e Aquicultura proceder à regulamentação e procedimentos para o fiel cumprimento desta lei.

 

 


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