Assembleia defenderá no TSE a representatividade política do Maranhão

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Lenno Edroaldo / Agência Assembleia
09/04/2013 17h50

Assembleia defenderá no TSE a representatividade política do Maranhão
Foto original

 

A Assembleia Legislativa do Maranhão deve encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) argumentos para que a representatividade do Estado na Câmara Federal não diminua. A informação foi dada pelo presidente da Casa, deputado Arnaldo Melo (PMDB), após análise de uma petição da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas que levou o assunto à instância superior. Se a decisão for favorável, afetará diretamente a composição do Parlamento Estadual de alguns Estados, como é o caso do Maranhão.

 

Atualmente a Assembleia Legislativa é composta por 42 deputados estaduais, número definido levando em consideração a chamada ‘regra do triplo’: cada deputado federal corresponde a três deputados estaduais até que esta multiplicação se iguale a 36. Isso representa um limite de 12 parlamentares (12 x 3 = 36). Para os estados que têm mais de 12 deputados federais, como é o caso do Maranhão, que tem 18, cada deputado federal acima de 12 corresponderá igual número de deputados estaduais.  Então, é só somar os resultados (36 + 6) para obter o número 42.

 

O número de cadeiras na Câmara Federal por Estado é distribuído conforme o número de habitantes por Estado, de acordo com a medição oficial feita pelo IBGE, através do Censo. Entretanto, essa proporcionalidade é limitada a um mínimo de oito deputados e a um máximo de setenta deputados por Estado.

 

Essa semiproporcionalidade faz com que Roraima seja representado por um deputado para cada 51 mil habitantes e, no outro extremo, São Paulo, seja representado por um deputado para cada 585 mil habitantes.

 

No entanto, a Assembleia Legislativa do Amazonas protocolou a Petição (PET) 95457, que pede à Corte Eleitoral a revisão desses cálculos. “Há um bom tempo este número não é revisto pelo TSE. Por isso, a Assembleia do Amazonas fez o pedido, baseado principalmente no número de sua população de acordo com o Censo do IBGE”, explicou Carlos Lula, especialista em Direito Eleitoral e consultor legislativo da Assembleia.

 

Segundo o presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Arnaldo Melo (PMDB), a Procuradoria da Casa recebeu uma proposta de um escritório de advocacia, que apresenta argumentos para que o Maranhão não perca representatividade na Câmara Federal e, proporcionalmente, na própria Assembleia Legislativa.

 

“Nossos diretores estão em Brasília, autorizados. Agora pela manhã eles repassaram a proposta do escritório aqui para a Assembleia do Maranhão para que a Procuradoria da Casa analise, estude e passe a procuração para os advogados de Brasília para que nós possamos nos defender da forma que a Constituição e a lei determinam”, disse Arnaldo Melo.

 

TSE

 

Se a proposta for aprovada no TSE, São Paulo continuará tendo a maior bancada federal, com 70 deputados federais. O número total de parlamentares na Câmara também continuará o mesmo, 513. Minas Gerais passará a ter 55 deputados federais, seguido do Rio (44), Bahia (40), Rio Grande do Sul (30), Paraná (29), Pernambuco (24), Ceará (23), Pará (20), Maranhão (17), Santa Catarina (17), Goiás (16), Paraíba (10), Espírito Santo (10), Piauí (9), Alagoas (9), Rio Grande do Norte (9), Amazonas (9), Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima, todos esses com oito deputados cada um.

 

A minuta também altera os tamanhos das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. No total, serão 1.057 parlamentares, assim distribuídos: São Paulo (94), Minas Gerais (79), Rio de Janeiro (68), Bahia (64), Rio Grande do Sul (54), Paraná (53), Pernambuco (48), Ceará (47), Pará (44), Maranhão (41), Santa Catarina (41), Goiás (40), Paraíba (30), Espírito Santo (30), Piauí (27), Alagoas (27), Rio Grande do Norte (27), Amazonas (27), Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima, todos esses com 24 deputados estaduais ou distritais cada um.

 

SAIBA MAIS

 

O número de deputados estaduais é definido, de acordo com as Constituições Federal e Estadual, proporcionalmente à população do Estado e tem como base a representação na Câmara dos Deputados. Para se chegar ao número de deputados estaduais, é utilizada a regra do triplo, que tem aplicabilidade limitada a 12 deputados federais (cujo triplo é 36).

 

Para os estados que possuem mais de 12 deputados federais, caso do Maranhão, aplica-se essa mesma regra; porém, deve-se acrescentar ao triplo (36) o número de deputados federais excedentes a 12.

 

Ou seja, o cálculo do número de deputados estaduais é feito multiplicando-se 12 por três (36) e somando-se a esse número tantos quantos forem os deputados federais acima de 12. A bancada do Maranhão na Câmara é de 18 deputados federais. Portanto, 18 - 12 = 6 (número de deputados federais acima de 12).

 


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