Hélio defende afixação de cartazes com diferença de preços dos combustíveis

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Nice Moraes / Agência Assembleia
26/04/2013 17h53

Hélio defende afixação de cartazes com diferença de preços dos combustíveis
Foto original

 

O deputado Hélio Soares (PP) apresentou projeto de lei dispondo sobre a obrigatoriedade dos donos de postos de combustíveis afixarem cartazes informando a diferença entre o preço da gasolina e do etanol.

 

A iniciativa tem como objetivo orientar o consumidor quanto à escolha do produto que, naquele momento, apresenta melhor vantagem no abastecimento do veículo. Hélio Soares enfatizou que o consumidor que utiliza carro modelo flex tem o direito de escolher o combustível que tem o menor valor financeiro. “O projeto visa facilitar aos motoristas a tomada de decisão no momento de abastecer o carro”, disse Hélio Soares.

 

O parlamentar lembrou que a utilização do álcool é vantajosa se o litro custar até 70% (setenta por cento) do valor do litro da gasolina e isso ocorre porque motores abastecidos com álcool consomem 30% (trinta por cento) a mais, em média, que os abastecidos com gasolina.

 

Cálculos feitos pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada - CEPEA, da USP, uma das maiores referências do país em relação ao álcool (etanol), demonstram que o motorista não deve abastecer o veículo flex com álcool (etanol) se o preço do litro superar 70% do valor da gasolina. Tal percentual reflete o menor rendimento do álcool (etanol), que faz o veículo rodar menos quilômetros que a gasolina com um mesmo volume de combustível.

 

A conta, simples de ser realizada, estabelece a divisão do preço do álcool (etanol) pelo preço da gasolina. Se o valor da conta for inferior a 0,7000, o abastecimento com álcool (etanol) é mais vantajoso, caso contrário, deve-se abastecer com gasolina.

 

VISIBILIDADE

 

De acordo com o projeto de lei, o cartaz com os valores dos combustíveis devem ser afixado em local de destaque e em cores de fácil visibilidade. Se essa norma não for cumprida, o infrator estará sujeito às seguintes sanções: advertência por escrito; multa de 05 (cinco) salários mínimos. Os valores provenientes da aplicação das multas serão arrecadados pelo Tesouro Estadual e aplicados em programas de combate às drogas.

Em caso de reincidência à lei, os valores das multas serão elevados em dobro. Se for descumprida novamente, o estabelecimento será interditado pelo órgão competente.


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