Requerimentos de Cutrim que solicitam notas fiscais vão para a CCJ

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Agência Assembleia
08/05/2013 14h31

 

Quatro requerimentos de autoria do deputado Raimundo Cutrim, pedindo cópias de notas fiscais à Fazenda Pública e à Secretaria de Segurança, deixaram de ser discutidos e votados na sessão desta terça-feira (8) em virtude de intervenção do líder do Governo, deputado César Pires (DEM), que alertou a Mesa Diretora para o que preceitua a legislação tributária sobre o assunto.

 

No requerimento 157/2013, o deputado pede à Mesa que encaminhe expediente ao secretário de Segurança, Aluísio Mendes, solicitando que sejam fornecidas à Assembléia cópias de notas fiscais emitidas por empresas legítimas e/ou laranjas ligadas ao grupo de agiotas supostamente comandado por Gláucio Alencar e outros envolvidos com desvios de recursos de órgãos públicos federais, estaduais e municipais no Maranhão.

 

O requerimento 158 solicita à Mesa Diretora da Assembléia que encaminhe expediente ao Secretário de Estado da Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, pedindo o fornecimento de notas fiscais emitidas por empresas legítimas ou laranjas ligadas ao grupo de agiotas supostamente comandado por Gláucio Alencar e outros envolvidos com desvios de recursos públicos federais, estaduais e municipais.

 

O terceiro requerimento é direcionado ao senhor Antônio Augusto Simas Neto, Delegado da Receita Federal em São Luís e igualmente solicita o envio de cópias de notas fiscais emitidas por empresas legítimas ou laranjas ligadas ao grupo de agiotas supostamente comandado por Gláucio Alencar e outros envolvidos com desvios de recursos públicos. O quarto requerimento, do mesmo teor, solicita cópias de Notas Fiscais ao Dr. José Raimundo Leite Filho, Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Maranhão.

 

Antes que se iniciasse a votação dos requerimentos, o líder do Governo, Cesar Pires, informou que solicitou Nota Técnica sobre o assunto à Assessoria Jurídica da Assembléia. Conforme César Pires, o artigo 198 do Código Tributário Nacional veda o fornecimento das cópias das Notas Fiscais. Diz o artigo: “Sem prejuízo da legislação crimina, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão de ofício sobre situação econômica do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza ou estado de seus negócios ou atividades”.

 

César Pires citou, ainda, como constante da Nota Técnica, o artigo 99. Diante das alegações do líder, o deputado Carlos Alberto Milhomen (PSD), vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia, requereu ao presidente Arnaldo Melo (PMDB) que os requerimentos sejam encaminhados a esta comissão antes de serem colocados à apreciação do plenário. A Mesa Diretora acatou a solicitação do deputado Milhomen.


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