Manoel Ribeiro explica emenda que suprime artigo de projeto do Judiciário

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Nice Moraes / Agência Assembleia
23/05/2013 14h36

Manoel Ribeiro explica emenda que suprime artigo de projeto do Judiciário
Foto original

 

O deputado Manoel Ribeiro (PTB), na sessão desta quinta-feira (23), prestou esclarecimentos a respeito de uma emenda de sua autoria que suprime artigo do projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa pelo Tribunal de Justiça do Estado que tira vantagens dos aposentados.

 

O deputado foi enfático ao afirmar que não está inovando nada e sim corrigindo um equívoco do Tribunal de Justiça do Maranhão, que mandou para a assembleia uma lei Ordinária tirando as vantagens dos aposentados. “Eu não inovei nada. Eles querem ir contra a Carta Magna do país e do Estado, eu não estou mudando a pensão, não estou dando auxilio moradia a quem quer que seja; eu estou tirando este artigo 3º que não condiz com a realidade, com a legalidade brasileira”, enfatizou Manoel Ribeiro.

 

Ele destacou o artigo 22, parágrafo 2º, da Constituição Estadual e o artigo 40, parágrafo  4º, da CF, que dispõem que “os proventos da aposentadoria serão revistos da mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidas à inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividades, inclusive quando decorrente da transformação ou reclassificação de cargo ou função em qualquer que se deu a aposentadoria na forma da Lei”.

 

Diante disso, Manoel Ribeiro enfatizou que o Tribunal de Justiça, ao inserir o artigo 3º, está ferindo a Constituição do Estado e a Constituição Federal Brasileira, e que seriadesonestidade da sua parte, sabendo disso, não fazer essa emenda. “Estou explicando aqui aos senhores, não quero polêmica, quero apenas a compreensão de vocês e que revejam.A Emenda que fiz é constitucional, está na Comissão de Constituição e Justiça, foi assinada por seis membros de sete da comissão”.


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