Aprovada PEC que permite à Assembleia legislar sobre matéria tributária

icone-whatsapp
Agência Assembleia
27/08/2013 13h40

Aprovada PEC que permite à Assembleia legislar sobre matéria tributária
Foto original

 

O Plenário aprovou, na manhã desta terça-feira (27), a Proposta de Emenda Constitucional 004/2012, de autoria do deputado Max Barros (PMDB), que altera a redação do Inciso III, Parágrafo Único, do Artigo 43 da Constituição do Estado do Maranhão, permitindo à Assembleia Legislativa legislar sobre matéria tributária.

 

Subscrita com a assinatura de 14 deputados, a Proposta de Emenda Constitucional, depois de aprovada pelo Plenário, foi logo em seguida promulgada pela Mesa Diretora.

 

Com discurso proferido na tribuna, o deputado Max Barros destacou a importância da PEC, que retira do rol de matérias privativas do governador do Estado as leis que disponham sobre matéria tributária. O deputado argumentou que as normas constitucionais federais modelam por ser da essência do sistema federativo, a estruturação da Constituição-membro. Por conseqüência, o constituinte estadual não poderá desenvolver, quanto a determinadas matérias, tratamento diverso do que fora dado na Constituição Federal.

 

Desta forma, frisou Max Barros, surge a categoria das normas repetidas (ou normas de repetição), as quais podem ser definidas, em linhas gerais, como aquelas normas constitucionais-estaduais que possuem idêntico teor ao de determinada regra jurídica contida na Constituição Federal.

 

“Neste sentido”, acrescentou o deputado, “não é necessário que o texto legislativo, dentro do qual se inserem as normas estaduais, seja literalmente idêntico ao texto que contém a norma constitucional federal; para haver a repetição de normas, não é necessário existir a identidade dos textos legais através dos quais elas se exprimem, pois as regras jurídicas não podem ser confundidas com o texto legal por meio do qual se expressam”.

 

Na justificativa de sua proposta, Max Barros frisou ainda que a iniciativa reservada, por constituir matéria de direito estrito, não se presume e nem comporta interpretação ampliativa na medida em que – por implicar limitação ao poder de instauração do processo legislativo – deve, necessariamente, derivar de norma constitucional explícita e inequívoca.

 

“Assim sendo”, explicou Max Barros, “a regra de iniciativa privativa do Poder Executivo para os projetos de lei referentes à matéria orçamentária é obrigatória para os Estados e Municípios; porém, em face da ausência de previsão do Artigo 61 da Constituição Federal, não se estende à iniciativa privativa para os projetos de lei em matéria tributária. O legislador constituinte consagrou, em matéria tributária, a concorrência de iniciativa entre Executivo e Legislativo”.

 

MAIS PRERROGATIVAS

 

Max Barros acentuou que a PEC, aprovada com o voto unânime do Plenário, dá mais prerrogativas para o Poder Legislativo: “Eu acho muito importante o fortalecimento deste Poder. Esta emenda altera o Artigo 43, permitindo que os parlamentares estaduais possam legislar sobre matéria tributária, o que é um avanço muito grande, é uma reafirmação deste Poder”, assinalou o deputado.

 

Ele observou que havia uma Proposta de Emenda Constitucional, de autoria do deputado Hélio Soares (PP), com o mesmo sentido; mas as duas proposições foram juntadas, votadas e aprovadas por unanimidade.

 

“Eu acho que nós temos que ter iniciativas que fortaleçam cada vez mais o Poder Legislativo. Esse Artigo 43 poda, sobremaneira, a iniciativa dos parlamentares de legislar. Já na legislatura anterior, eu fiz uma emenda também alterando o Artigo 43, porque a Assembleia não poderia ter a iniciativa de legislar sobre a questão de serviços, ou seja, não podia regulamentar a questão dos transportes, do ferryboat, do transporte intermunicipal, da questão das agências de bancos. Só o Poder Executivo que tinha o poder dessa iniciativa, mas esta Casa também aprovou essa emenda constitucional”, ressaltou Max Barros.

 

CENTRO HISTÓRICO  E ÁREAS COSTEIRAS

 

Ao manifestar seu agradecimento a todos os deputados, Max Barros lembrou que, recentemente, o Plenário também aprovou uma outra proposição, de sua autoria, que diferencia São Luís no aspecto turístico. Trata-se de uma Emenda Constitucional que prevê a criação de um fundo com uma parte do ICMS e além da possibilidade de capitação de recursos junto à iniciativa privada, para a preservação do Centro Histórico da capital maranhense.

 

Max Barros também é autor de uma outra Emenda Constitucional, aprovada por unanimidade, que assegura que as terras das Ilhas Costeiras, repassadas da União para os Estados, fossem automaticamente transferidas para as pessoas que já ocupavam essa propriedade. Esta PEC favorece famílias que ocupam áreas nas Glebas Tibiri/Pedrinhas, Itaqui/Bacanga e Rio Anil.

 


Banner