Sancionada lei que obriga afixação de cartazes com diferença de preços dos combustíveis

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Nice Moraes / Agência Assembleia
10/09/2013 19h41

 

Mais um projeto de lei de autoria do deputado Hélio Soares(PP) é sancionado pelo governo do Estado. Trata-se da lei 9.908/2013, que obriga os donos dos postos de combustíveis a afixarem cartazes informando aos consumidores a diferença entre o preço da gasolina e do etanol.

 

A partir de agora, o consumidor poderá escolher o produto que, naquele momento, apresenta melhor vantagem no abastecimento do veículo. Com essa visibilidade, o consumidor que utiliza carro modelo flex poderá escolher o combustível que tem o menor valor financeiro.

 

“A utilização do álcool é vantajosa se o litro custar até 70% (setenta por cento) do valor do litro da gasolina e isso ocorre porque motores abastecidos com álcool consomem 30% (trinta por cento) a mais, em média, que os abastecidos com gasolina”, lembrou Hélio Soares.

 

O cartaz com os valores dos combustíveis devem ser afixado em local de destaque e em cores de fácil visibilidade. Se essa norma não for cumprida, o infrator estará sujeito às seguintes sanções: advertência por escrito; multa de 05 (cinco) salários mínimos. Os valores provenientes da aplicação das multas serão arrecadados pelo Tesouro Estadual e aplicados em programas de combate às drogas.

 

Em caso de reincidência à lei, os valores das multas serão elevados em dobro. Se for descumprida novamente, o estabelecimento será interditado pelo órgão competente.

 

VANTAGENS

 

Cálculos feitos pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da USP, uma das maiores referências do país em relação ao álcool (etanol), demonstram que o motorista não deve abastecer o veículo flex com álcool (etanol) se o preço do litro superar 70% do valor da gasolina. Tal percentual reflete o menor rendimento do álcool (etanol), que faz o veículo rodar menos quilômetros que a gasolina com um mesmo volume de combustível.

 

A conta, simples de ser realizada, estabelece a divisão do preço do álcool (etanol) pelo preço da gasolina. Se o valor da conta for inferior a 0,7000, o abastecimento com álcool (etanol) é mais vantajoso, caso contrário, deve-se abastecer com gasolina.


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