Sancionada lei que obriga fornecedores a entregar produtos no prazo

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Herbertt Morais / Agência Assembleia
11/09/2013 14h12

Sancionada lei que obriga fornecedores a entregar produtos no prazo
Foto original

 

Sancionada a Lei de nº 9.910, de 30 de agosto de 2013, de autoria do deputado Eduardo Braide (PMN), 2º vice-presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, a qual dispõe sobre penalidades impostas aos fornecedores de produtos ou serviços, em caso de não cumprimento do prazo estipulado para entrega do produto, ou para correção de defeitos, no âmbito do Estado.

 

De acordo com a lei, o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que o defeito é inexistente ou quando provar que a culpa é exclusivamente do consumidor ou de terceiro.

 

A Lei estabelece ainda que o infrator estará sujeito, além das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078,de 11 de setembro de 1990), ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, distribuído da seguinte forma: 50% em beneficio do consumidor lesado; 50% destinado em beneficio do Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor.

 

“Com a sanção desta Lei, a partir de agora, a relação por parte do fornecedor será de maior respeito com o consumidor, que, afinal de contas, é quem impulsiona e aquece a economia do mercado, proporcionando emprego para milhares de pessoas em todo o Estado”, disse Eduardo Braide.

 

A Lei entra em vigor no prazo de 30 dias, após a data de sua publicação.


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