Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei, de autoria do deputado Hélio Soares (PP), que institui política de assistência à saúde dos portadores de doença Celíaca que residem no Estado do Maranhão. A matéria está em pauta para recebimento de emendas.
A doença celíaca caracteriza-se pela intolerância permanente ao glúten, que se manifesta em algumas pessoas com predisposição genética. Em geral, surge na infância, podendo, no entanto, manifestar-se na idade adulta.
Assim que a lei entrar em vigor, os portadores da doença Celíaca terão direito a realizar, de forma gratuita mediante prescrição médica, exames dos tipos: anticorpo antigliadina IgG e IgA; anticorpo antiendomísio IgA; anticorpo antitransglutaminase IgA; IgA sérica; biópsia do intestino delgado.
Outro benefício que será dado aos pacientes da doença celíaca será o fornecimento de uma cesta básica composta por produtos isentos de glúten como: macarrão de arroz ou milho; farinha de arroz; fécula de batata; biscoitos sem glúten; e outros produtos especiais, a critério do órgão responsável, que no caso é a Secretaria de Estado da Saúde. Essa vantagem será dada assim que a família comprovar a impossibilidade financeira de suprir as necessidades básicas de alimentação.
O glúten é a principal proteína contida no trigo, na aveia, na cevada, no centeio e, portanto, em todos os alimentos que utilizam esses cereais como matéria-prima para a sua fabricação. Isso significa que os portadores da doença celíaca jamais podem consumir pão, um dos mais antigos alimentos que a humanidade conhece.
O tratamento da doença resume-se à dieta, ou seja, não há medicação que amenize os seus efeitos. A única forma de os portadores da doença levarem vida normal é não consumir, em nenhuma hipótese, alimentos que contenham glúten.
COMPLICAÇÕES
Em caso de ingestão de alimentos que contenham glúten, o paciente sofre profunda agressão da mucosa do intestino delgado, desencadeando uma série de complicações, tais como: diarreia, emagrecimento, falta de apetite, irritabilidade, distensão abdominal e outras que poderão tornar-se crônicas.
“As dificuldades decorrentes do alto custo da alimentação especial que os portadores da doença devem consumir, e dos exames necessários ao diagnóstico e acompanhamento, julgamos oportuna a implantação da Política de Assistência à Saúde dos Portadores de Doença Celíaca, no Estado do Maranhão. Para tanto, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei que, uma vez aprovado representará um significativo apoio aos portadores da doença”, declarou Hélio Soares.
Conforme determina a lei, o Poder Público, através da Secretaria de Estado da Saúde, deverá estabelecer sistemas de acompanhamento das pessoas portadoras de Doença Celíaca com recursos materiais e humanos necessários a um acompanhamento adequado realizado mediante a implantação de sistema de informação interligado com as Secretarias de Saúde do município do Maranhão.
AÇÕES
Ainda conforme prevê o projeto de lei, a Secretaria de Estado da Saúde também deverá realizar palestras educativas com a finalidade de esclarecer as características, os sintomas e o tratamento da Doença Celíaca, através da elaboração e distribuição de material cujo conteúdo contenha informações sobre a Política de Assistência à Saúde dos Portadores de Doença Celíaca, bem como a exposição do material à população em hospitais da rede pública de saúde, postos de saúde, escolas públicas e particulares de ensino, instituições públicas e privadas, hotéis, moteis, pousadas, bares, restaurantes e similares e logradouros públicos.
Ainda está prevista a realização de seminários, palestras e treinamentos com vistas a informar, orientar e capacitar profissionais da área da saúde pública em todo o Estado sobre a Política de Assistência à Saúde dos Portadores de Doença Celíaca, assim como a criação de um cadastro quantitativo para apurar a incidência da doença em todos os municípios do Estado, sob a orientação das Coordenadorias Regionais de Saúde.
O Poder Público também fica autorizado a consignar, no orçamento anual, recursos para a execução das medidas previstas na lei, caso seja necessário. O mesmo terá 90 dias para regulamentar-se conforme o projeto de lei.