Projeto de Hélio Soares beneficia portadores de doença celíaca

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Jéssica Barros / Agência Assembleia
23/09/2013 12h23

Projeto de Hélio Soares beneficia portadores de doença celíaca
Foto original

 

Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei, de autoria do deputado Hélio Soares (PP), que institui política de assistência à saúde dos portadores de doença Celíaca que residem no Estado do Maranhão. A matéria está em pauta para recebimento de emendas.

 

A doença celíaca caracteriza-se pela intolerância permanente ao glúten, que se manifesta em algumas pessoas com predisposição genética. Em geral, surge na infância, podendo, no entanto, manifestar-se na idade adulta.

 

Assim que a lei entrar em vigor, os portadores da doença Celíaca terão direito a realizar, de forma gratuita mediante prescrição médica, exames dos tipos: anticorpo antigliadina IgG e IgA; anticorpo antiendomísio IgA; anticorpo antitransglutaminase IgA; IgA sérica; biópsia do intestino delgado.

 

Outro benefício que será dado aos pacientes da doença celíaca será o fornecimento de uma cesta básica composta por produtos isentos de glúten como: macarrão de arroz ou milho; farinha de arroz; fécula de batata; biscoitos sem  glúten; e outros produtos especiais, a critério do órgão responsável, que no caso é a Secretaria de Estado da Saúde. Essa vantagem será dada assim que a família comprovar a impossibilidade financeira de suprir as necessidades básicas de alimentação.

 

O glúten é a principal proteína contida no trigo, na aveia, na cevada, no centeio e, portanto, em todos os alimentos que utilizam esses cereais como matéria-prima para a sua fabricação. Isso significa que os portadores da doença celíaca jamais podem consumir pão, um dos mais antigos alimentos que a humanidade conhece.

 

O tratamento da doença resume-se à dieta, ou seja, não há medicação que amenize os seus efeitos. A única forma de os portadores da doença levarem vida normal é não consumir, em nenhuma hipótese, alimentos que contenham glúten.

 

COMPLICAÇÕES

 

Em caso de ingestão de alimentos que contenham glúten, o paciente sofre profunda agressão da mucosa do intestino delgado, desencadeando uma série de complicações, tais como: diarreia, emagrecimento, falta de apetite, irritabilidade, distensão abdominal e outras que poderão tornar-se crônicas.

 

“As dificuldades decorrentes do alto custo da alimentação especial que os portadores da doença devem consumir, e dos exames necessários ao diagnóstico e acompanhamento, julgamos oportuna a implantação da Política de Assistência à Saúde dos Portadores de Doença Celíaca, no Estado do Maranhão. Para tanto, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei que, uma vez aprovado representará um significativo apoio aos portadores da doença”, declarou Hélio Soares.

 

Conforme determina a lei, o Poder Público, através da Secretaria de Estado da Saúde, deverá estabelecer sistemas de acompanhamento das pessoas portadoras de Doença Celíaca com recursos materiais e humanos necessários a um acompanhamento adequado realizado mediante a implantação de sistema de informação interligado com as Secretarias de Saúde do município do Maranhão.

 

AÇÕES

 

Ainda conforme prevê o projeto de lei, a Secretaria de Estado da Saúde também deverá realizar palestras educativas com a finalidade de esclarecer as características, os sintomas e o tratamento da Doença Celíaca, através da elaboração e distribuição de material cujo conteúdo contenha informações sobre a Política de Assistência à Saúde dos Portadores de Doença Celíaca, bem como a exposição do material à população em hospitais da rede pública de saúde, postos de saúde, escolas públicas e particulares de ensino, instituições públicas e privadas, hotéis, moteis, pousadas, bares, restaurantes e similares e logradouros públicos.

 

Ainda está prevista a realização de seminários, palestras e treinamentos com vistas a informar, orientar e capacitar profissionais da área da saúde pública em todo o Estado sobre a Política de Assistência à Saúde dos Portadores de Doença Celíaca, assim como a criação de um cadastro quantitativo para apurar a incidência da doença em todos os municípios do Estado, sob a orientação das Coordenadorias Regionais de Saúde.

 

O Poder Público também fica autorizado a consignar, no orçamento anual, recursos para a execução das medidas previstas na lei, caso seja necessário. O mesmo terá 90 dias para regulamentar-se conforme o projeto de lei.


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