A deputada Vianey Bringel (PMDB) apresentou projeto de lei propondo a obrigatoriedade da fixação de cartazes em hospitais, postos de saúde e ambulatórios informando sobre a possibilidade do pedido de reconhecimento de paternidade ser iniciado em qualquer Cartório de Registro Civil.
O projeto tem como objetivo tornar obrigatória a divulgação do Provimento nº 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelecendo que as mães, cujos filhos não possuam o nome do pai na certidão de nascimento, poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil e dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. O mesmo tem o intuito de reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país.
Vianey Bringel destacou a grande relevância desta iniciativa que é uma parceria da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) com a Associação de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) e a Associação de Notários e Registradores (Anoreg), aproveitando a capilaridade dos 7.324 cartórios com competência para registro civil no país, presentes em localidades onde não há unidade de justiça ou postos do Ministério Público.
PROVIMENTO
De acordo com o Provimento, para dar início ao processo de reconhecimento, as mães deverão preencher um termo com informações pessoais, tanto do filho quanto do suposto pai, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Outra novidade é quanto aos filhos maiores de 18 anos que também poderão dar entrada no pedido diretamente nas serventias extrajudiciais, sem a necessidade da presença da mãe. Logo após, o pedido de é encaminhado pelo registrador ao juiz competente, que notificará o suposto pai para assumir ou não a paternidade.
Caso seja confirmado o vínculo paterno, o juiz determina que o cartório onde originalmente foi feito o registro de nascimento inclua o nome do pai na certidão. Se o pai intimado não comparecer à justiça ou negar a paternidade, o caso é então remetido para o Ministério Público ou para a Defensoria Pública, para dar início à ação judicial de investigação de paternidade.