Jota Pinto quer criar Sistema de Informações de Convênios e Contratos

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Jéssica Barros / Agência Assembleia
23/10/2013 15h08

Jota Pinto quer criar Sistema de Informações de Convênios e Contratos
Foto original

 

O deputado estadual Jota Pinto (PEN) foi à tribuna da Assembleia Legislativa durante sessão plenária desta quarta-feira (23) registrar a entrada de um projeto de lei, de sua autoria, que corresponde à criação do Sistema de Informações Cadastrais de Convênios e Contratos no Estado do Maranhão (SICMA).

 

O projeto tem como objetivo unificar o monitoramento dos convênios e contratos celebrados entre a administração direta e indireta do Governo do Maranhão com órgãos municipais e outras entidades privadas ou contratos celebrados com as demais pessoas jurídicas.

 

“Este é um projeto de grande importância para o nosso Estado, principalmente para os prefeitos que estão aí assinando os seus convênios, levando benefícios às suas cidades. Por isso, estou pedindo o apoio dos meus nobres colegas deputados”, explicou o deputado.

 

O PROJETO

 

No artigo primeiro do projeto, fica determinado que a administração indireta abrangerá todas as autarquias, fundações, empresas públicas e privadas, sociedade de economia mista, concessionárias de serviços públicos no âmbito do Estado do Maranhão.

 

O artigo segundo do projeto defende que o SICMA emitirá certidões de adimplência ou inadimplência de todos os inscritos no cadastro nacional de pessoas jurídica, o CNPJ, e do sistema administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para todos os fins de comprovação, ou seja, para o interesse público ou particular.

 

Já o artigo terceiro diz que as informações do SICMA para a emissão de certidões serão alimentadas pelo sistema próprio de cobranças e prestações de contas da administração direta ou pelo sistema operacional de contabilidade estadual e o de gestão de instrumentos contratuais do Estado.

 

No artigo quarto do projeto fica claro que o banco de dados do SICMA individualizará as informações da administração direta e indireta, bem como de convênios e contratos.

 

No artigo quinto fica especificado dentro desta lei que os secretários ou diretores gerais, quando se tratar de órgão ligado à administração direta, bem como os diretores gerais ou os presidentes da administração indireta, indicarão os órgãos responsáveis pela administração do SICMA e os seus respectivos gestores setoriais para fins de controle e acesso ao sistema.

 

Fica afirmado no artigo sexto da lei que os órgãos municipais e as demais pessoas jurídicas serão inscritas como inadimplentes no SICMA, quando tiverem verificado as seguintes ocorrências na execução de contratos e ou convênios tendo como; convenente ou contratante o estabelecido no artigo primeiro desta lei.

 

No artigo sétimo fica incluso na situação de inadimplente em seu banco de dados para fins de emissão e certidão após notificações prévia de 10 dias úteis publicado no Diário Oficial do Estado, contando o seu extrato a razão, denominação social do conveniado ou o contratado identificado no conveniente ou contratante e a que se refere à notificação delimitada no Artigo sexto desta lei.

 

CAEMA

 

O sistema emitirá certidão de situação de adimplência ou inadimplência dos convenentes ou contratantes nos casos do artigo em que a certidão apenas atesta inexistência de contratado no município. A Companhia de Água e Esgoto do Maranhão (CAEMA) terá validade por tempo indeterminado.

 

“No caso da CAEMA, no município que não existe a Companhia, os prefeitos tiram uma certidão que tem validade por 30 dias. Dependendo do tempo da assinatura desse convênio ou desse contrato ele tem que retornar diversas vezes para pegar uma certidão negativa, porque não tem CAEMA. Por isso, a criação desse projeto”, justificou Jota Pinto.


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