Conselheiro abre ciclo de palestras do 2º Encontro de Presidentes de Câmaras

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Jéssica Barros / Agência Assembleia
19/11/2013 15h36

Conselheiro abre ciclo de palestras do 2º Encontro de Presidentes de Câmaras
Foto original

 

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Caldas Furtado, abriu o ciclo de palestras do 2º Encontro de Presidentes de Câmaras, realizado nesta terça-feira (19), com o tema “O julgamento dos Tribunais de Contas e sua influência na inelegibilidade do gestor público”.

 

Em uma apresentação geral de como funciona o Sistema, Caldas Furtado, mostrou como funciona a atuação do Tribunal de Contas na apuração e responsabilidade de fazer o julgamento das prestações.

 

“Ao contrário do que muitos pensam, a prestação de contas, para ser reprovada ou aprovada, não é analisada somente pelo Tribunal de Contas. Existe todo um processo onde a conta é encaminhada a um corpo técnico, que irá analisar possíveis falhas e irregularidades, depois é levada ao relator. Antes de voltar para o corpo técnico, o gestor que enviou a conta ainda tem o direito de contestar o resultado. Depois de contestado, volta para o técnico, depois é levado ao Ministério Público para enfim o corpo técnico dar o último parecer”, explicou o conselheiro.

 

“É essencial que o gestor acompanhe o processo, o parecer do corpo técnico”, completou.

 

Segundo Caldas Furtado, as maiores falhas e irregularidades encontradas na prestação de contas dos presidentes câmaras estão nas licitações, no limite das despesas com as câmaras e nos limites com subsídios dos vereadores.

 

Furtado explicou ainda que o Tribunal não atua apenas analisando as prestações de contas. "O tribunal vai até o município para averiguar a situação do município na atual gestão. Os hospitais estão funcionando? As escolas? Os pagamentos estão em dia? Mas, o mais importante é saber se a população está satisfeita”.

 

JULGAMENTO E INELEGIBILIDADE

 

Um dos pressupostos a ser avaliado no registro das candidaturas a cargos eletivos é regularidade das contas do candidato que tenha exercido cargo público sujeito a prestação de contas. A lei complementar nº 64/1990 determina que são inelegíveis os candidatos que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas. Em caso de eleições municipais, a regra geral impede que seja candidato o gestor que teve suas  contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores, desde que não seja por  vícios sanáveis. Assim, o TC emite um julgamento técnico opinativo e a Câmera Municipal decide conclusivamente sobre o mérito, que neste caso é mérito político.


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