Procurador orienta presidentes de Câmaras sobre prestação de contas

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Agência Assembleia
19/11/2013 15h39

Procurador orienta presidentes de Câmaras sobre prestação de contas
Foto original

 

O procurador de Contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), Jairo Cavalcanti, proferiu palestra, na manhã desta terça-feira (19), com orientações para que os presidentes de Câmaras Municipais não tenham suas prestações de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

 

Jairo Cavalcanti apontou as falhas mais comuns do processo de prestação de contas, na condição de palestrante do 2º Encontro de Presidentes de Câmaras Municipais do Maranhão, realizado no Auditório Fernando Falcão na Assembleia Legislativa.

 

Em sua palestra, Jairo Cavalcanti frisou que todos os presidentes de Câmaras dos 217 municípios do Maranhão são obrigados a prestar contas e a submeter os atos de gestão ao TCE/MA. Ele discorreu, durante a palestra, sobre a Lei 8.258/05 (Lei Orgânica do TCE) e sobre a Instrução Normativa nº 28/2012, que disciplina o processo eletrônico de prestação de contas anual.

 

Esta Instrução Normativa, baixada pelo TCE, dispõe sobre a forma e os prazos em que a prestação de contas da administração pública municipal direta e indireta deve ser feita, incluindo o Poder Legislativo.

 

Segundo Jairo Cavalcanti, é de fundamental importância que os presidentes das Câmaras Municipais enviem ao TCE todos os dados relativos à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil exigidos por lei.

 

Ao fazer um relato sobre a Instrução Normativa nº 28 do TCE/MA, o procurador explicou que os erros mais comuns cometidos pelos presidentes de Câmaras são: ausência de licitação, contratação de serviços sem o devido processo regular, gastos da folha de pagamentos e subsídios de vereadores acima dos limites legais, entre outras falhas.

 

Jairo Cavalcanti Vieira acrescentou que o Poder Legislativo tem uma série de limites que devem ser observados, e que se não tiver o cuidado com estes limites o gestor pode acabar sendo punido com a inelegibilidade, além de outras punições.

 

Ele citou como exemplo o não pagamento das contribuições previdenciárias, que pode acarretar prejuízos futuros para o município. Para que os presidentes de Câmaras Municipais fiquem dentro da lei, devem enviar ao Tribunal de Contas a documentação referente à organização administrativa da Câmara, além da documentação referente ao plano de cargos e salários atualizado, listagem com a quantidade de cargos e funções dos servidores.

 

“O presidente de Câmara Municipal não é só vereador; ele também é gestor e não pode fugir de suas responsabilidades”, enfatizou Jairo Vieira. Ele discorreu sobre o processo de prestação de contas anual, destacando a importância do demonstrativo de despesa e o relatório sobre gestão orçamentária, financeira e patrimonial, que é o texto de autoria do presidente de Câmara relatando o que ocorreu durante o ano e as consequências da gestão.


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