TRE acata pedido de desfiliação por justa causa do deputado Bira

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Assecom / Bira do Pindaré
27/11/2013 11h16

TRE acata pedido de desfiliação por justa causa do deputado Bira
Foto original

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) acatou por unanimidade, em sessão na tarde desta terça-feira (26), o pedido de declaração de justa causa para desfiliação partidária do Partido dos Trabalhadores (PT) do deputado estadual Bira do Pindaré.

 

O deputado Bira, agora filiado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), protocolou no dia 04/10/2013 o pedido junto ao TRE. A petição nº 10890 alegava grave discriminação pessoal e foi acatada pelos sete juízes do pleno.

 

O relator do processo foi o Juiz José Carlos Souza Silva e o advogado Rodrigo Lago fez a sustentação oral da defesa do deputado Bira do Pindaré. O TRE reconheceu a perseguição sofrida pelo deputado Bira enquanto era filiado ao PT.

 

Bira, que era Secretário de Organização do Partido dos Trabalhadores e detentor da senha do Filiaweb, teve seus direitos retirados pelo presidente, Raimundo Monteiro, que tomou para si a senha. O deputado também teve seu direito de aparecer nas inserções de Rádio e TV do PT retirado, além de ser convidado a sair do partido publicamente pelo vice-governador.

 

Todas essas perseguições foram oficializadas, por meio de uma nota pública de autoria do presidente do PT, e posteriormente reconhecidas pela executiva estadual do partido. A decisão do TRE garante justa causa na desfiliação do deputado Bira do PT e dá anuência à filiação dele ao PSB sem o risco de perda de mandato.

 

GRATIFICAÇÃO DO SUS

 

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na manhã desta quarta-feira (27), o requerimento nº 455/2013, de autoria do deputado Bira do Pindaré (PSB).

 

O parlamentar solicita informações do Secretário Estadual de Saúde sobre uma denúncia do sindicato dos servidores públicos do Estado do Maranhão (Sintsep).

 

O Sintsep afirma que o Governo do Estado, através da Secretaria de Saúde, estaria retirando a gratificação de produtividade do SUS dos funcionários públicos que exercem as suas funções nos órgãos de saúde do estado. Bira também requer uma justificativa para adoção da referida medida administrativa.


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