Roberto Costa deverá propor criação de Fundo Estadual dos Direitos do Idoso

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Assecom / Roberto Costa
05/02/2014 16h46

 

O deputado estadual Roberto Costa (PMDB) deverá apresentar um Projeto de Lei, na Assembleia Legislativa, solicitando a criação do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, que terá por finalidade assegurar a captação de recursos para financiar políticas públicas de apoio à população com mais de 60 anos, e que pode representar um marco na gestão de políticas públicas, projetos e ações voltadas para a população idosa do Maranhão.

 

O parlamentar discutiu a temática e deu início aos trabalhos em reunião realizada nesta quarta-feira (5), com a presença do promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, da Promotoria de Justiça Especializada dos Direitos dos Cidadãos Portadores de Deficiência e Idosos de São Luís, Isabel Lopizic e Guadalupe Barros, presidente e vice-presidente, respectivamente, do Conselho dos Direitos do Idoso do Maranhão (Cedima), e Débora Jatahy, coordenadora do Fórum das Entidades Maranhenses de Defesa e Direitos da Pessoa Idosa (Femadi).

 

“Nosso objetivo maior é reforçar os direitos sociais dos idosos e criar condições para promover a autonomia, integração e participação efetiva deles na sociedade. As pessoas idosas são sujeitos de direitos que têm que ter acesso aos espaços públicos, transporte, saúde, acessibilidade urbana, para envelhecer de forma ativa e independente”, frisou Roberto Costa.

 

Os investimentos do Fundo deverão ser aplicados em programas vinculados às linhas de ação da Política de Atendimento ao Idoso e na garantia dos direitos previstos no Estatuto do Idoso.

 

Em São Luís, a única instituição pública de responsabilidade do Estado que acolhe idosos com necessidades de cuidados permanentes é a Casa Solar do Outono. No local, atualmente, estão instalados 30 idosos em 11 cômodos, inviabilizando espaço para novos leitos. Segundo informações, o Ministério Público tem constantemente recebido respostas negativas quando pleiteia vagas na referida residência, tendo como justificativa a insuficiência de leitos. 

 

Para o promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, há uma fragilidade nas políticas públicas direcionadas aos idosos. Ele destacou a necessidade de envolver todos nessa luta. “A cobrança para criação de políticas públicas e a fiscalização dos recursos é responsabilidade de todos nós. Assim, temos muitos problemas a serem enfrentados. Precisamos de articulação entre as esferas do poder”. Outro problema apontado pelo titular da Promotoria de Defesa do Idoso é a ausência de serviços voltados a esse público no interior do Maranhão. “São praticamente inexistentes”, afirmou.

 

Transporte gratuito

 

De iniciativa também do deputado Roberto Costa, foi promulgada na Assembleia Legislativa a Lei nº 9.948/2013, que dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal, nos modais rodoviário e aquaviário, para todo cidadão maior de 60 anos de idade, com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.

 

A lei assegura que no sistema de transporte coletivo intermunicipal deverá haver a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, além de desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens para os idosos que excederem as respectivas vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

 

O beneficiário deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso” para a transportadora, devendo dirigir-se aos pontos de venda, com antecedência de pelo menos 24 horas em relação ao horário de partida do ponto inicial do serviço de transporte, podendo incluir, no referido bilhete, a viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem.

 
 
 

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