Aprovada Medida Provisória que altera Lei do Fundo Estadual de Saúde

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Agência Assembleia
12/02/2014 13h18

Aprovada Medida Provisória que altera Lei do Fundo Estadual de Saúde
Foto original

 

O Plenário aprovou, na manhã desta quarta-feira (12), a Medida Provisória nº 155/2013, encaminhada pela Mensagem Governamental nº 076, que altera a Lei que instituiu o Fundo Estadual de Saúde (FES). De acordo com a matéria, a partir de agora as gratificações concedidas a título de incentivo de desempenho, obedecerão a critérios estabelecidos em portaria a ser assinada pelo secretário de Estado da Saúde.

 

A Lei de nº 5.637/93 estabelece que o Fundo Estadual de Saúde (FES) é responsável pela análise, envio e recebimento de processos, para pagamentos e empenhos, de órgãos e hospitais relacionados à Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão.

 

A Medida Provisória, encaminhada mediante mensagem da governadora Roseana Sarney, foi aprovada pelo Plenário contra os votos dos deputados Marcelo Tavares (PSB), Othelino Neto (PCdoB), Rubens Júnior (PCdoB), Gardênia Castelo (PSDB), Eliziane Gama (PPS) e Vianey Bringel (PMDB).

 

Na sessão de segunda-feira passada (10), o líder do Bloco de Oposição, deputado Rubens Júnior, fez o encaminhamento da votação, pedindo aos parlamentares oposicionistas que votassem contra a referida Medida Provisória.

 

Segundo Rubens Júnior, a novidade desta Medida Provisória diz respeito ao acréscimo de um parágrafo único no Artigo 10º, determinando que, a partir de agora, as gratificações a que se refere o Inciso II, concedidas a título de incentivo de desempenho, obedecerão a critérios estabelecidos em portaria a ser assinada pelo secretário de Estado da Saúde.

 

Rubens Júnior criticou o teor da Medida Provisória observando que, a partir de agora, as gratificações na Saúde serão concedidas mediante Portaria, “de acordo com a boa vontade e pela cara do que entender o secretário Ricardo Murad”. Rubens Júnior frisou que qualquer alteração no que diz respeito à gratificação, incorporação salarial e incentivo ao desempenho previsto no FES teria que necessariamente ser através de projeto de lei com tramitação na Assembleia Legislativa.

 

Para o deputado Othelino Neto, a aprovação da Medida Provisória abriu espaço para que o secretário Ricardo Murad possa “fazer o que ele bem entender” com relação à gratificação por desempenho para os servidores da Saúde.

 

“O secretário Ricardo Murad já é conhecido por ser um trator. Agora vamos dar um instrumento ‘legal’, entre aspas, porque ainda que esta Casa aprove o fato de se dar a gratificação por portaria, dispensando, portanto, a publicação no Diário Oficial, na minha humilde avaliação, é ilegal por ferir o princípio constitucional da ampla publicidade”, criticou Othelino Neto.

 

O deputado Magno Bacelar (PV), ao fazer o encaminhamento da matéria pelo Bloco de apoio ao governo, defendeu a Medida Provisória, dizendo que a intenção do governo é a de desburocratizar a máquina administrativa, para que passe a atuar com maior agilidade.

 

“Questão da saúde é, de certa forma, urgência. Então eu acho que nós, parlamentares da base do governo, agimos de forma correta ao aprovar esta Medida Provisória para facilitar o andamento dos procedimentos dentro da Secretaria de Saúde, que é importante para dar bom tratamento a todos os maranhenses. Portanto, eu defendo esta Medida Provisória, que facilita mais os procedimentos dentro da Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão”, argumentou Magno Bacelar, ao defender a matéria, logo em seguida aprovada pelo Plenário.


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