O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na manhã desta quarta-feira (12), o Projeto de Lei Complementar nº 010/2013, de autoria do Poder Judiciário, que altera dispositivos do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, autorizando a criação de uma Central de Inquéritos, com competência para o processamento dos inquéritos policiais do Termo Judiciário de São Luís, decidindo seus incidentes e medidas cautelares.
O projeto foi encaminhado à Assembleia Legislativa no dia 9 de dezembro de 2013, mediante a Mensagem nº 22/2013, assinada pelo então presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antônio Guerreiro Júnior. Trata-se de um projeto que altera o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991), acrescentando o inciso LXV, e o Parágrafo 5º ao Artigo 9º e dá outras providências.
Diz a Mensagem nº 22/2013 que o Projeto de Lei Complementar nº 010/2013 é uma proposição, em sede estatutária organizacional, que objetiva melhorar a estruturação dos serviços judiciais, no âmbito do 1º grau, sobretudo descentralizando atribuições de competência, com processamento de inquéritos policiais, seus incidentes e medidas cautelares em Unidade Específica.
“Urge ressaltar a necessidade de otimizar o Quadro de Pessoal do Poder Judiciário com a criação de cargos (1) em comissão de secretário judicial; dois (2) cargos efetivos de analista judiciário; três (3) cargos efetivos de técnico judiciário e dois (2) efetivos de auxiliar judiciário; altera a simbologia de dois (2) cargos em comissão, criados pela Lei 9.729 de 11 de dezembro de 2012, de CDAI para CDAS-5.”
Diz ainda a Mensagem que este Projeto de Lei Complementar visa, por meio de redistribuição de competências, a contínua melhoria da prestação jurisdicional, especialmente quanto à celeridade processual, conforme preceitos dispostos na EC 45/2004, traduzindo princípios imprescindíveis à execução do projeto.
O projeto aprovado na manhã desta quarta-feira diz ainda que a Central de Inquéritos será regulamentada por resolução do Tribunal de Justiça e jurisdicionada por até três juízes auxiliares, designados pelo corregedor-geral da Justiça e aprovados pelo Plenário, com prazo mínimo de um ano.