Assembleia aprova criação do Fundo Especial de Segurança dos Magistrados

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Agência Assembleia
12/03/2014 11h50

Assembleia aprova criação do Fundo Especial de Segurança dos Magistrados
Foto original

 

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na manhã desta quarta-feira (12), o Projeto de Lei Complementar nº 011/2013, de autoria do Poder Judiciário, que cria o Fundo Especial de Segurança dos Magistrados do Estado do Maranhão (Funseg-JE), vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado.

 

O Projeto de Lei Complementar nº 011/2013 foi encaminhado à Assembleia Legislativa no dia 9 de dezembro de 2013, mediante a Mensagem nº 23/2013 assinada pelo então presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antônio Guerreiro Júnior. O Fundo Especial de Segurança dos Magistrados (Funseg-JE) tem por objetivo suprir, implementar, captar, controlar e aplicar recursos financeiros destinados à implantação e manutenção do Sistema de Segurança dos Magistrados e à estruturação, aparelhamento, modernização e adequação tecnológica dos meios utilizados nas atividades de segurança dos magistrados.

 

De acordo com o Projeto de Lei Complementar nº 011/2013, os recursos do Funseg-JE deverão ser aplicados na construção, reforma, ampliação e aprimoramento das sedes da Justiça Estadual, visando proporcionar adequada segurança física e patrimonial aos magistrados; manutenção dos serviços de segurança; formação, aperfeiçoamento e especialização dos serviços de segurança dos magistrados; aquisição de material permanente, equipamentos e veículos especiais imprescindíveis à segurança dos magistrados, preferencialmente com competência criminal.

 

Diz ainda o projeto que os recursos do Funseg-JE deverão ser aplicados na participação de representantes oficiais em eventos científicos sobre segurança de autoridades, realizados no Brasil ou no exterior; e atividades relativas à sua própria gestão, excetuando-se despesas com os servidores já remunerados pelos cofres públicos.

 

O projeto aprovado na manhã desta quarta-feira diz ainda que constituem receitas do Funseg-JE: a destinação de 2% (dois por cento) a 4% (quatro por cento) do produto da arrecadação das custas judiciais, taxa judiciária e do percentual de emolumentos extrajudiciais recolhidos ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário nos termos da Lei Complementar nº 48, de 15 de dezembro de 2000; rendimentos de aplicações financeiras com recursos do Funseg-JE; créditos consignados no Orçamento do Estado em leis especiais; transferências públicas e os créditos adicionais que lhe venham a ser atribuídos;  subvenções, auxílios públicos ou privados, específicos ou oriundos de convênios, acordos ou contratos, nacionais e internacionais, para os serviços afetos à segurança dos magistrados; doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis que o Funseg-JE venha a receber de organismos ou entidades nacionais estrangeiras, bem como de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras; superávit financeiro apurado no balanço do Funseg-JE em exercícios financeiros anteriores e outras fontes de financiamento definidas em lei.


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