Aprovado projeto que autoriza busca imediata de pessoas desaparecidas

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Jéssica Barros / Agência Assembleia
18/03/2014 13h09

Aprovado projeto que autoriza busca imediata de pessoas desaparecidas
Foto original

 

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou na sessão de segunda-feira (17), em 1º e 2º turnos, o projeto de lei nº 105/2013, de autoria do deputado Neto Evangelista (PSDB), que autoriza os órgãos de segurança pública do Estado e a autoridade policial a realizar busca imediata de pessoa desaparecida menor de 16 anos ou de pessoa com deficiência física, mental e/ou sensorial de qualquer idade. O projeto pede ainda que seja criado um cadastro estadual de desaparecidos.

 

A descrição do projeto diz que os órgãos competentes deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, polícia rodoviária, militar e civil, corpo de bombeiros e companhias de transportes intermunicipais, interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários para a identificação do desaparecido.

 

Segundo o deputado Neto Evangelista, a lei se justifica pelas várias ocorrências e relatos de crianças e pessoas com deficiência que desaparecem e os pais ou responsáveis recebem a orientação da autoridade policial que somente poderão prestar queixas após 24 horas após o sumiço. “A ideia é que com esta lei, os procedimentos para busca e localização do individuo sejam iniciados de forma imediata, já que o fator tempo é determinante para a recuperação ou não do desaparecido”, explicou Neto.

 

A lei garante também que com a ação imediata dos órgãos responsáveis, serão maximizadas as possibilidades de êxito e prevenção de situações agravantes, tais como tráfico de pessoas, assassinatos e, ainda, exploração sexual. “A capacidade dessas pessoas é restrita, portanto, cabe ao Estado agir prontamente quando recebe um comunicado de desaparecimento”, argumentou o deputado.


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