André Fufuca propõe agilidade na realização de exames através do SUS

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Agência Assembleia
23/05/2014 14h59

 

O deputado André Fufuca (PEN) apresentou à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei N° 116/14 que assegura, através do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Estado, a realização, em até trinta dias, dos exames destinados à comprovação de doença neoplásica.

 

O Projeto de Lei, em seu Artigo 1º, prevê que fica assegurada, através do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Estado, a realização, em no máximo trinta dias, dos exames necessários à confirmação do diagnóstico de neoplasia maligna.

 

O Artigo 2º do projeto diz que, para efeitos desta lei, os exames preconizados no Artigo 1º são as biópsias a céu aberto, endoscópicas e radioguiadas, bem como os exames de imagem, radiologia, endoscopias de vias aéreas e digestivas para os pacientes diagnosticados com suspeita de neoplasia maligna através de laudo médico que especifique as manifestações clínicas que configurarem a possibilidade da doença. O projeto acrescenta que caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta lei.


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