Projeto de Francisca Primo prevê Programa de Aproveitamento de Alimentos

icone-whatsapp
Jéssica Barros / Agência Assembleia
29/05/2014 12h56

Projeto de Francisca Primo prevê Programa de Aproveitamento de Alimentos
Foto original

 

Está em pauta para receber emenda o projeto de lei da deputada estadual Francisca Primo (PT), apresentado à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa na terça-feira (28), que visa instituir o Programa de Aproveitamento de Alimentos não consumidos nos restaurantes, empresas, mercados e supermercados, sendo produzidos ou distribuídos alimentos industrializados ou não.

 

Uma das justificativas do projeto é o fato de milhões de toneladas de alimentos serem jogados no lixo. Segundo a Organização para a Agricultura e Alimentação, entidade ligada à Organização das Nações Unidas, o Brasil está entre os 10 países que mais desperdiçam alimentos do mundo. “Esta quantidade desperdiçada diariamente poderia estar alimentando famílias que passam por dificuldades”, analisou Primo.

 

Segundo a deputada, o objetivo do Programa é promover a distribuição destes alimentos para a população carente do Estado do Maranho. “O programa busca propiciar alimentos não comercializados em perfeitas condições de higiene, devidamente transportados e armazenados, para que cheguem à mesa de milhares de famílias que passam fome”, declarou.

 

De acordo com o projeto, os alimentos não consumidos são aqueles produzidos por restaurantes e resultantes do excedente não consumido e não servidos à mesa, ou os alimentos vindos de empresas que industrializam ou distribuem alimentos que não tenham sido violados, e encontram-se dentro do prazo de validade e normas de higiene.

 

Francisca Primo destaca também o uso de produtos in-natura, que poderão ser inclusos na doação desde que estejam em bom estado de conservação.

 

Quanto à adesão do programa, o projeto determina que os estabelecimentos poderão participar do programa individualmente ou através dos seus sindicatos ou associações. Os municípios podem participar desde que desenvolvam ações complementares por meio de bancos de alimentos, cozinhas comunitárias, centro de referências da assistência social, conselhos municipais de segurança alimentar e outros afins aos trabalhos de Segurança Alimentar e Nutricional no Estado.

 

Já em relação à fiscalização, assim como o inspecionamento das condições de higiene e funcionamento dos estabelecimentos, o art 3º do projeto de lei designa a função ao Poder Executivo em sintonia com a Câmara Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN , através de seus órgãos competentes.

 

“A implantação do programa apresentado poderia de alguma forma ajudar a minimizar esse desperdício, fornecendo alimentos em perfeitas condições de consumo aquelas instituições que atendem milhares de pessoas carentes no estado”, observou a parlamentar.


Banner